Atualidades

VOTO EM TRÂNSITO – Deputado Jesuíno solicita informações do TRE-RO

Por meio de oficio, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN), solicitou do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), informações precisas de como irá funcionar o “Voto em Trânsito”, direito concedido pela Lei 13.165, também conhecida como reforma politica, que visa garantia do direito de voto das pessoas que estão trabalhando obrigatoriamente no dia das eleições, especificamente servidores da força de segurança, policiais militares, policiais civis e bombeiros, que têm como dever garantir a segurança e tranquilidade que são necessárias no dia do pleito.

De acordo com Boabaid, sendo a primeira eleição que é garantido o direito, compete ao órgão responsável, TRE, passar todas as normas de como irá discorrer o exercício sendo: disponibilizar locais de votação, informar a chefias-comandantes listagem de eleitores que estão em serviço no dia da votação, preenchimento de formulários devidos e também sobre alguma regulamentação no âmbito do Estado para a garantia deste direito legal, especialmente quando ao modelo a ser preenchido pelos servidores e procedimentos de instrução.

Para que não haja prejuízo aos servidores, Jesuíno define como de grande importância as devidas informações do órgão oficial, para que no dia do pleito, o trabalhador cumpra com seu dever sem a preocupação de sofrer riscos na confirmação do voto.

VOTO EM TRÂNSITO

Para habilitar-se ao voto em trânsito, os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral entre os meses de julho e agosto com data definida pelo TRE. O  eleitor precisa estar munido de documento de identificação oficial com foto, para efetivar o cadastro.
No momento do atendimento o interessado deverá informar o município onde pretende exercer o voto. As seções especiais para o voto em trânsito funcionarão em todas as capitais e cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.

O cadastramento, porém, somente será possível para o eleitor cuja inscrição esteja em situação regular, ou seja, que não esteja com inscrição cancelada ou suspensa e que não possua anotação de inelegibilidade.

FONTE: ASSESSORIA

Comentar

COMPARTILHE

TV FOLHA AO VIVO – CORREÇÕES DA 1º PROVA DO ENEM

ESPAÇO EMPRESARIAL

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

CONTEÚDO PAGO / PATROCINADO

BAIXE NOSSO APLICATIVO

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

ENTREVISTA

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com