Com isso Geraldo da Rondonia perde o mandato automaticamente, e Jesuíno Boabaid é oficialmente deputado estadual de Rondônia.
O Juiz da 3ª Vara Federal Criminal da SJRO, Walisson Gonçalves Cunha, determinou no dia 23 de junho de 2022, após o trânsito e julgado em todas as instâncias judiciais, da condenação criminal do deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC) o cumprimento da pena de 2 anos e demais providências, pelo crime tipificado no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8.137/90.
O Magistrado ainda determinou a perda imediata dos direitos políticos de Geraldo da Rondônia, bem como encaminhamento de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE para anotação, bem como informação da decisão à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado, que deverá declarar a perda do mandato do deputado condenado criminalmente.
Ao emitir a certidão eleitoral de Geraldo da Rondônia no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, é possível confirmar a suspensão dos direitos políticos do condenado.
Com isso Geraldo da Rondonia perde o mandato automaticamente, e Jesuíno Boabaid é oficialmente deputado estadual de Rondônia.
FONTE: JH NOTÍCIAS
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