Encontro foi realizado na quarta-feira (18), na sede do TSE, e contou com representantes de 26 partidos políticos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou, na última quarta-feira (18), a representantes de 26 partidos políticos as novidades do processo de registro de candidatura. A partir desta eleição, a tramitação do pedido será eletrônica, por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), que passou a ser integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Em uma reunião de mais de três horas, os servidores da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Tecnologia da Informação e das assessorias de Gestão Eleitoral, Consultiva e do PJe expuseram ponto a ponto as mudanças e responderam dúvidas dos 65 participantes do evento.
Inicialmente, foi abordado o funcionamento do Candex, sistema pelo qual partidos e coligações que pretendem concorrer nas Eleições 2018 devem elaborar seus pedidos de candidaturas. O pedido de candidatura pode ser feito pelo sistema, com a inclusão dos dados biográficos dos candidatos, partidos e coligações. Já os arquivos mais pesados a serem gerados pela internet (certidões e proposta de governo) devem ser entregues em uma mídia à Justiça Eleitoral.
A internet também poderá ser utilizada para enviar a ata da convenção, que é um registro das deliberações tomadas nas reuniões partidárias, e transmitir os pedidos de registro, que podem ser feitos do dia 20 de julho até as 23h59 do dia 14 de agosto. Contudo, o candidato que não utilizar o meio eletrônico tem até as 19h do dia 15 de agosto para protocolar presencialmente uma mídia com os documentos na Justiça Eleitoral.
A inovação para essas eleições dispensa a entrega do documento físico, mas é importante que o partido guarde as informações, destaca o titular da Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (Secinp), Rodrigo Lima. Ele reforça que quanto antes os partidos enviarem os pedidos pela internet, mais rápido o processo será criado de forma automática. “Essa é mais uma iniciativa para dar celeridade ao processo de julgamento das candidaturas”, disse.
Outra novidade para essas eleições é chave de segurança, utilizada para transmitir os pedidos pela internet. A ideia é não deixar o sistema aberto para que qualquer pessoa consiga enviar dados à justiça.
Integração PJE e Candex
Nessas eleições, o sistema de candidaturas passou a ser intergrado com ao Processo Judicial Eletrônico. Após o envio da informações do candidato no Candex, automaticamente o pedido é peticionado no PJe.
“Isso vai facilitar para os próprios usuários e simplificar a tramitação do pedido de registro dentro da Justiça Eleitoral. Também vai gerar agilidade, celeridade e uma decisão dos magistrados mais rápida”, afirmou o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.
Ao peticionar o pedido de registro, os autos já serão distribuídos e aparecerá na tela a informação de qual será o relator do caso. A relatoria informada nesse momento não necessariamente será a final. Os autos vão passar, ainda, pela Secretaria Judiciária e somente depois será confirmado o ministro que conduzirá análise.
Comunicações processuais
As comunicações, intimações e citações, assim como já feitas em outros pleitos, serão realizadas por meio de mural eletrônico no portal do respectivo tribunal onde foi protocolado o registro de candidatura. A novidade é que a legislação previu a possibilidade de advogados serem citados por meio eletrônico, como e-mail ou whatsapp. “O objetivo é trazer agilidade e garantir uma efetividade das decisões judiciais”, explicou Alencastro.
A intimação e citação dirigidas às emissoras também serão feitas por meio eletrônico. Os veículos devem informar os contatos à Justiça Eleitoral.
Os horários das comunicações processuais ordinárias devem ocorrer das 10h às 19h, salvo se o relator explicar que tem que ser cumprida imediatamente. Já as decisões liminares podem acontecer das 8h às 24h, salvo se o relator determinar horário diferente.
Fiscalização
Por fim, foi apresentado aos participantes um painel sobre o papel dos partidos políticos na fiscalização das eleições e as principais datas do Calendário Eleitoral, desde o pedido de registro até a diplomação, que as agremiações devem acompanhar.
FONTE: TSE
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