Porto Velho, RO – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de decisão monocrática proferida pelo ministro João Otávio de Noronha (foto), deu provimento a um agravo de instrumento interposto por Expedito Júnior (PSDB), afastando tanto a sua condenação por propaganda extemporânea quanto dos veículos de comunicação que publicaram o discurso do tucano no CTG de Rolim de Moura em 2014.
Em seguida, o advogado Diego Vasconcelos e os demais membros de sua banca Interpuseram recurso especial eleitoral e, como anteriormente, o TRE não o admitiu, dessa vez pelas mãos do próprio presidente.
Logo depois, manejaram agravo de instrumento direcionado ao TSE.
Após parafrasear a notícia que gerou a contenda judicial, Noronha destacou:
“No entanto, os requisitos da propaganda antecipada não se encontram presentes no caso dos autos, uma vez que na mensagem divulgada não foi ostensiva nem foi direcionada ao pedido expresso de votos”, disse.
E, em outra passagem da decisão, destacou:
“Ademais, este TSE já definiu que a ilicitude da veiculação de publicidade ‘em mídia impressa e eletrônica (internet) somente fica evidenciada se comprovada sua grande monta, já que o acesso a esta qualidade de mídia depende do interesse do eleitor, diferentemente do que acontece com o rádio e a televisão’”, citou.
E concluiu:
“Ressalte-se que a análise do texto divulgado em meio eletrônico não configura reexame de provas, mas nova qualificação jurídica dos fatos, de acordo com as premissas fixadas pelo Tribunal de origem no aresto recorrido, o que é permitido em sede de recurso especial. Dessa forma, com base nos precedentes citados e na linha das razões recursais, o acórdão regional merece reforma. Por todo o exposto, dou provimento ao recurso especial eleitoral para afastar a sanção imposta ao recorrente”, finalizou o magistrado.
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