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TCU manda procuradores da Lava-Jato devolverem R$ 2,5 mi

Cerimônia de devolução a Petrobras de valores recuperados pela Operação Lavajato. E/D: Deltan Dallagnol, coordenador da Operação e o procurador Rodrigo Janot (José Cruz/Agência Brasil)

A ação pode tornar inelegíveis o ex-coordenador da força-tarefa e o ex-procurador-geral da República, Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato devolvam R$ 2,5 milhões referentes a gastos com diárias e passagens durante a operação. Segundo o ministro, o modelo de funcionamento do grupo de trabalho “viabilizou uma indústria de pagamento a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”.

A ação pode, com base na Lei da Ficha Limpa, tornar o ex-coordenador da força-tarefa no Paraná, Deltan Dallagnol, e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot inelegíveis – os dois avaliam uma candidatura em 2022. Ao anunciar a renúncia ao cargo de procurador da República, Dallagnol disse que pode “fazer mais pelo País fora do Ministério Público”.

Dallagnol terá seu “papel” analisado na identificação dos procuradores que propuseram o modelo do grupo de trabalho da operação. Janot, por ter autorizado a constituição da força-tarefa, também deverá apresentar esclarecimentos, “considerando não haver restado descartada a possibilidade de ela ter sido criada com o viés de beneficiar os procuradores envolvidos”. Procuradores-gerais e os secretários-gerais que deram aval aos pagamentos das diárias e passagens também serão chamados a prestar informações no processo.

‘IMPESSOALIDADE’

Segundo o ministro do TCU, “resta configurado dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo e antieconômico” e cabe ao tribunal “adotar as medidas para recuperar gastos que não foram geridos conforme a boa e regular gestão dos recursos públicos, considerando os princípios da economicidade e da impessoalidade”.

Dantas afirmou, ainda, que deverão responder pelo dano “tanto os agentes responsáveis pelos atos irregulares quanto aqueles que dele se beneficiaram de maneira imprópria”. O ministro ordenou que sejam calculados os “prejuízos” ligados ao modelo da força-tarefa – com o pagamento de diárias e passagens em vez da remoção dos procuradores.

GESTÃO

O despacho de Dantas, de terça-feira, 9, foi apresentado após representações do Ministério Público de Contas e de parlamentares que apontavam suspeita de irregularidades na gestão administrativa da Lava Jato. Ao avaliar o caso, Dantas considerou que o “formato” da força-tarefa “garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado”.

Procurados, os integrantes da extinta força-tarefa da Lava Jato não responderam.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO –  AGÊNCIA ESTADO

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