Decisão liminar determina o ressarcimento aos cofres públicos ainda neste mês
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Defesa bloqueie na própria folha de pagamentos os valores pagos indevidamente a militares que receberam o auxílio emergencial destinado a trabalhadores informais impactados pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
A decisão liminar do TCU, assinada pelo ministro Bruno Dantas nesta quarta-feira, determina um ressarcimento aos cofres públicos ainda neste mês, por meio de guias de recolhimento da União (GRUs), e, caso todo o dinheiro não tenha sido devolvido ao erário, a Defesa deve suspender parte dos pagamentos do mês de maio. Ao todo, 73,2 mil militares receberam o auxílio.
A suposta fraude envolve militares da ativa, da reserva, pensionistas, dependentes e anistiados. Os pagamentos referentes à primeira parcela do benefício somam, pelo menos, R$ 43,9 milhões.
Se as três parcelas chegarem a ser pagas, o gasto somará R$ 131,8 milhões. Tanto o Ministério da Defesa quanto o Ministério da Cidadania, responsável pelo programa, já admitiram que os pagamentos foram feitos. Uma investigação interna teve início para detectar por que 73,2 mil militares receberam o auxílio emergencial.
A decisão do TCU obriga as duas pastas a cancelarem os cadastros admitidos, “de modo a evitar a continuidade de pagamentos ilegais”. A Defesa terá de fornecer à Cidadania as bases de dados da folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas das Forças Armadas, em até um dia depois do fechamento da folha.
Em 15 dias, o ministério deve informar ao TCU as “medidas tomadas para apurar eventuais faltas funcionais dos militares que solicitaram deliberadamente o auxílio emergencial e para prevenir novas ocorrências de militares envolvidos em solicitações indevidas de benefícios sociais”. Nos mesmos 15 dias, será necessário dizer quem ressarciu e quem não ressarciu os valores recebidos de forma ilegal.
Outra determinação do TCU é para que o Ministério da Cidadania informe se há servidores civis federais, estaduais e municipais entre os beneficiários do auxílio emergencial.
O prazo para isso é de cinco dias. Os Ministérios da Cidadania e da Economia devem implantar um “mecanismo simplificado de ressarcimento de valores” pagos indevidamente.
A decisão liminar foi confirmada pelos demais ministros em votação em plenário nesta quarta. Além do que já constava na cautelar, ficou decidido que o Ministério da Cidadania terá de divulgar, em até 15 dias após o pagamento feito, informações sobre todos os cidadãos que receberam o auxílio emergencial. Os dados devem ficar púbicos no Portal da Transparência, do governo federal, compartimentados por município.
A investigação no TCU teve início por iniciativa da área técnica do tribunal, mais especificamente da Secretaria de Controle Externo de Gestão Tributária, Previdência e Assistência Social.
No pedido direcionado ao ministro Bruno Dantas, os auditores solicitaram uma medida cautelar para tentar minimizar o prejuízo aos cofres públicos. “Não existe previsão legal para que esses pagamentos sejam efetivados aos servidores militares, pensionistas, dependentes e anistiados, visto que não estão entre os beneficiários previstos na lei”, citam os auditores.
O universo de 73,2 mil militares equivale a 4,1% de 1,8 milhão de CPFs existentes no banco de dados do Ministério da Defesa, segundo informação da pasta. O ministério afirmou que as Forças Armadas apuram individualmente os casos e que valores pagos indevidamente serão restituídos aos cofres públicos.
O TCU entendeu, porém, que os processos em curso nas Forças podem ser demorados, e o “fundamental” é que “esse ressarcimento seja rápido e integral”. “O tribunal tem amplo histórico na fiscalização de pagamentos indevidos de benefícios sociais e essa experiência evidencia um processo moroso e ineficaz de ressarcimento desses pagamentos”, afirmam os técnicos.
O ministro que relata o processo no tribunal concordou com os argumentos. “A própria nota de esclarecimento conjunta entre os Ministérios da Defesa e da Cidadania cita a irregularidade identificada. Pessoas que possuem vínculos formais de trabalho não são elegíveis (a receber o auxílio emergencial). Não há margem para interpretação”, diz Dantas na decisão cautelar que manda a Defesa providenciar os ressarcimentos ainda neste mês.
Segundo o ministro, “o deslinde do caso não pode esperar os trâmites processuais inerentes sob pena de não haver tempo suficiente para que os recursos ressarcidos sejam reutilizados para financiar benefícios de trabalhadores”.
“Em que pese o ânimo do Ministério da Defesa em apurar individualmente cada caso e a declarada intenção de restituir os montantes recebidos indevidamente, é imprescindível que haja urgência nesse ressarcimento, inclusive com adoção de providências necessárias pelo ministério, como a glosa na folha de pagamento”, conclui.
Pela manhã, ao deixar o Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que os militares que cometeram irregularidades serão identificados, vão devolver o dinheiro e sofrerão uma punição disciplinar. Capitão reformado do Exército, Bolsonaro disse que, no meio militar, quando acontece algo errado, “o bicho pega”. Enfatizou que o pagamento indevido ocorreu para “o praça prestador do serviço militar inicial”, que vem de famílias pobres.
— Mais ou menos 3% da garotada presta o serviço militar obrigatório, e são pessoas oriundas das classes mais humildes da população, são os mais pobres. Estão servindo o Exército no corrente ano, Marinha e Aeronáutica, e alguns se inscreveram. Como ano passado, filho de pobre, sem renda, não tinha renda nenhuma, acabaram recebendo — declarou o presidente. — Agora, nosso meio, quando acontece coisa errada no nosso meio militar, o bicho pega. Estão sendo identificados, vão pagar, vão devolver o dinheiro e vão pegar uma punição disciplinar. Coisa que não acontece com frequência em outras áreas. No nosso meio, fez besteira, paga. Agora repito: são militares, mas são jovens que prestam serviço militar obrigatório.
FONTE: O GLOBO
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