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Tchau Querido: Supremo manda prender o senador Acir Gurgacz

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou esta terça-feira (9) um pedido do Senado para suspender o cumprimento da ordem de prisão contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Segundo a Globonews, o mandado de prisão já foi expedido para a Polícia Federal.

Em 25 de setembro, a Primeira Turma do STF determinou o início do cumprimento da pena imposta ao senador, de 4 anos e 6 meses, por crimes contra o sistema financeiro. Mas como ele era candidato ao governo de Rondônia, a lei eleitoral impedia a prisão – é vedada prisão de candidato 15 dias antes da votação.

A prisão só poderia ser cumprida se o TSE rejeitasse o recurso e ele perdesse o status de candidato, o que aconteceu na semana passada.

No entanto, desde o dia 2 de outubro e até 17h do dia 9 de outubro nenhum eleitor podia ser preso, exceto em flagrante. Em razão disso, o STF só poderia expedir mandado de prisão a partir da noite desta terça.

Para evitar o cumprimento dessa ordem de prisão, o Senado pediu ao Supremo a suspensão da execução do mandado e da perda dos direitos políticos do senador.

A decisão coube ao presidente da Corte, porque os advogados do Senado apresentaram o pedido por meio de uma suspensão de liminar, instrumento cuja análise é exclusiva do presidente da Corte. Pedido semelhante foi feito ao ministro Alexandre de Moraes na ação penal que levou à condenação do senador.

“Não há, desse modo, repito, como se cogitar de suposta grave lesão à ordem pública a justificar, por falta de requisito essencial, a admissibilidade da presente medida excepcional de contracautela”, escreveu o presidente.

Alexandre de Moraes

Um pedido para suspender a ordem de prisão contra o senador também foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes esta terça feira. Para o ministro, a defesa apenas repetiu argumentos já analisados pela Corte.

“O pedido formulado, porém, não merece acolhida, pois ao não conhecer os embargos de declaração, tanto da defesa, quanto da Procuradoria-Geral da República, a Turma determinou a imediata execução da pena privativa de liberdade, conforme procedimento adotado após o julgamento colegiado”, escreveu o ministro.

FONTE: RONDONIAGORA

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