Noticias

Supremo nega recurso e Nilton Capixaba deve ficar mesmo fora da eleição

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO) contra o acórdão da Ação Penal (AP) 644, em que foi condenado a 6 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de corrupção passiva. O parlamentar integrou a chamada Máfia dos Sanguessugas, que desviava recursos de emendas parlamentares destinadas à compra de ambulâncias para prefeituras municipais.

Com a decisão, Capixaba, que apresentou registro de candidatura para nova eleição, deve ficar mesmo fora da disputa por conta de decisão colegiada, vedada pela Lei da Ficha Limpa.

Nos embargos de declaração, a defesa do parlamentar sustentou a existência de suposta contradição na análise das provas, tendo em vista que na AP 958, julgada em conjunto com a ação de Capixaba, foi considerado verdadeiro o depoimento de Luiz Antonio Trevisan Vedoim, ao contrário do que ocorreu na AP 644. Alegou ainda que houve omissão, tendo em vista que o depoimento do réu teria sido usado para embasar sua condenação sem que a correspondente atenuação da pena fosse aplicada. Também apontou suposto excesso na dosimetria da pena, entre outros pontos.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes afirmou não haver contradição a ser reconhecida, tendo em vista que o nexo entre os depósitos na conta de Nilton Capixaba e as emendas parlamentares foi considerado provado, não com base no depoimento de Vedoim, mas no conjunto probatório produzido nos autos, que inclui provas materiais. Quanto à suposta omissão apontada decorrente da não atenuação da pena, o relator observou que o réu não admitiu os fatos centrais da acusação; pelo contrário, negou fatos comprovados, obrigando o STF a uma extensa análise da prova para concluir por sua responsabilidade penal.

O ministro Gilmar Mendes também rejeitou os argumentos de que teria havido duplicidade (bis in idem) na avaliação da culpabilidade como circunstância judicial desfavorável, visto que a culpabilidade também é elemento do delito. “Não há repetição de elementos. A culpabilidade avaliada na aplicação da pena se traduz em juízo concreto da reprovabilidade da conduta diante do conjunto de circunstâncias do caso”, afirmou o relator. Quanto ao suposto excesso na dosimetria da pena apontado pela defesa, Mendes afirmou que a gravidade das circunstâncias judicias desfavoráveis determinou o agravamento da pena, sobretudo por se tratar de desvios no orçamento da saúde pública.

Defesa

Em nota o parlamentar disse que os advogados estudam nova defesa. Confira:

“O deputado federal Nilton Capixaba comunica aos seus eleitores, amigos e familiares que a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração apresentados nesta terça, 14/08/2018.

Na oportunidade o parlamentar reitera que sua assessoria jurídica está estudando outra forma de recurso para apresentar em sua defesa dentro do devido processo legal.

Assegura aos seus eleitores que sua candidatura a reeleição está ratificada até o momento e que a população pode confiar no seu trabalho.”

FONTE: STF

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]