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STJ suspende em todo o país ações que tratam da devolução de valores ao INSS por parte dos segurados

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que sejam suspensas, em todo o país, as ações que tratam de devoluções de valores ao INSS por parte dos segurados. Esses beneficiários tiveram reajustes de seus vencimentos por meio de liminares (tutelas antecipadas), mas as decisões foram revogadas. Por isso, o instituto vem cobrando de volta as diferenças pagas a mais. Agora, o colegiado do STJ se propõe a rediscutir o assunto. Até que isso aconteça, a tramitação dos processos deverá ser paralisada.

A questão foi levada à Primeira Seção pelo ministro Og Fernandes. Em 2015, o mesmo colegiado tinha estabelecido a seguinte tese sobre o assunto: “A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”.

O problema é que, de lá para cá, muitas dúvidas surgiram a respeito da devolução de valores ao INSS, nos casos em que os segurados conseguem aumentar a renda por meio de liminares (antecipações de tutelas). Há milhares de ações em todo o país contestando os descontos feitos depois que o INSS recorre e ganha a causa. Advogados defendem que os valores são alimentícios e recebidos de boa-fé após decisões de juízes. Portanto, não caberia devolução.

Recentemente, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), já havia determinado que o INSS parasse de descontar valores dos benefícios se o que restasse dos rendimentos dos segurados após esses abatimentos fosse inferior a um salário mínimo nacional (R$ 954). A decisão vale para todo o país.

Por conta dessas questões, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a tese da devolução à revisão. Até lá, a tramitação das ações ficará suspensa.

O ministro Og Fernandes argumentou que há uma variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva do STJ (de 2015), bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), já estabelecida em sentido contrário.

Segundo o magistrado, a tese que obriga a devolução dos valores poderá ser “reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada”.

O EXTRA aguarda o posicionamento do INSS sobre o assunto.

FONTE: EXTRA

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