Defesa acusa “fundamentos genéricos”
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido liminar (provisório) de revogação da prisão preventiva do professor de artes marciais Josinaldo Lucas Freitas, conhecido como Djaca, denunciado por suposta participação na ocultação de armas pertencentes ao sargento da reserva da PM, Ronnie Lessa, 1 dos acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista, Anderson Gomes.
“Os fundamentos da decisão de prisão preventiva –a garantia da ordem pública e a preservação das investigações criminais em curso– não apresentam, em juízo preliminar, ilegalidade que justifique a concessão da soltura”, disse Noronha.
Segundo o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), depois do início da ação penal contra Ronnie Lessa e o ex-policial Elcio de Queiroz pela execução de Marielle e de seu motorista, os autos foram desmembrados para a investigação de outros crimes, como a formação de organização criminosa.
Um dia após a Operação Lume –que culminou na prisão de Lessa e de Queiroz–, o MPRJ alega que Josinaldo e outras pessoas praticaram atos para ocultar armas de fogo de uso restrito e acessórios que pertenciam ao sargento da reserva, e que estavam localizados em 1 apartamento em Jacarepaguá, zona oeste do Rio.
Em relação ao professor de artes marciais, o Ministério Público aponta que ele teria recebido ordens de outros investigados para que se desfizesse do material retirado do apartamento de Lessa, lançando-o no mar. O MP descreve que Josinaldo Freitas teria alugado os serviços de 1 barqueiro na Barra da Tijuca e determinado que o barco fosse conduzido a alto-mar, onde as armas e outros materiais foram descartados.
DEFESA
No pedido de habeas corpus, a defesa de Freitas alegou que a decretação de prisão utilizou fundamentos genéricos e abstratos para justificar a medida cautelar mais grave. Além disso, a defesa aponta que o juiz sequer cogitou a possibilidade de aplicação de medidas mais brandas que a prisão, como o comparecimento em juízo e o monitoramento eletrônico.
Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que não foram indicados elementos concretos que embasem a afirmação de ilegalidade no decreto prisional –e que, portanto, justificassem o deferimento do pedido urgente de soltura.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ escreveu que, como “o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.
*Com informações da Agência Brasil
FONTE: PODER 360
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