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STJ determina que Ministério da Cidadania corrija dados de beneficiária para que auxílio emergencial seja pago

Por determinação da Justiça, o Ministério da Cidadania terá que retificar os dados de uma beneficiária no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, para que ela possa receber o auxílio emergencial. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a beneficiária, seu pedido de auxílio foi recusado sob o argumento de que ela já receberia o Bolsa Família, o que ela nega. Vale destacar que a eventual participação no programa social de distribuição de renda não a impediria de receber o auxílio, a menos que o valor do primeiro benefício fosse maior.

Por conta da recusa na concessão do auxílio emergencial, a interessada procurou o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da cidade onde mora e descobriu que havia informações incorretas em seu cadastro. Segundo os registros, ela teria quatro filhos, receberia o Bolsa Família e moraria em outro município.

A partir daí, a beneficiária contou que procurou a Dataprev — empresa do governo federal responsável por processar os pedidos de benefícios — e o Ministério da Cidadania, com o objetivo de pedir a retificação dos dados. Ela, no entanto, diz não ter sido atendida.

Ao conceder um habeas data à autora da ação, o ministro do STJ Herman Benjamin apontou que o Ministério da Cidadania é parte legítima para responder nos autos. De acordo com ele, o Decreto 10.357/2020 estabelece que cabe à Secretaria Nacional do Cadastro Único – órgão vinculado ao ministério – a gestão do sistema.

O magistrado destacou ainda que a pasta não contestou a alegação da beneficiária de que os dados estavam errados.

“Além disso, a autoridade impetrada, não obstante ter dificuldades de obter resposta perante o município que lançou os dados, assentou que o Bolsa Família atribuído à impetrante foi excluído por suspeita de fraude, o que também corrobora as alegações da impetrante”, concluiu o ministro.

Com isso, o ministério deverá apresentar, em cinco dias, a prova da retificação dos dados.

FONTE: EXTRA

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