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STF valida lei que prevê tramitação prioritária das conclusões de CPIs

A Constituição estabelece que as conclusões devem ser enviadas ao Ministério Público para eventual responsabilização civil ou criminal

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu declarar constitucional a lei federal que determina a tramitação prioritária das conclusões das CPIs no MP (Ministério Público). Cabe ao órgão analisar os relatórios aprovados pelas comissões para decidir se apresenta denúncia ou ação civil com base nos achados das investigações parlamentares.

O julgamento foi encerrado na sexta-feira (18) no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema sem necessidade de sessão presencial ou videoconferência.

A ação foi proposta em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou trechos da legislação sob o argumento de que a norma viola a independência funcional do Ministério Público. A Constituição estabelece que as conclusões das comissões parlamentares de inquérito devem ser enviadas ao MP para eventual responsabilização civil ou criminal dos alvos do relatório final.

O STF concluiu o julgamento no mesmo dia em que a CPI da Covid, que investiga a gestão da pandemia pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, definiu uma lista de investigados que inclui o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o general Eduardo Pazuello e o ex-chanceler Ernesto Araújo.

À exceção de Gilmar Mendes, que apresentou divergências pontuais os demais ministros acompanharam integralmente o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Ela considerou que, embora influencie indiretamente o trabalho do Ministério Público, a prioridade no processamento das conclusões da CPI não fere a autonomia do órgão.

“Essas normas, ainda que indiretamente influam no trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário, não se traduzem em novas atribuições a seus membros ou ofensa à autonomia daqueles órgãos, cuidando apenas de prioridades processuais”, escreveu. “Não se observa desproporcionalidade manifesta capaz de invalidar a opção legislativa em conferir prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos ou judiciais que se originem das conclusões das apurações levadas a efeito pelas Comissões Parlamentares de Inquérito”, acrescentou.

Cármen Lúcia ainda chamou atenção para a importância e o interesse público do trabalho das comissões parlamentares de inquérito – o que, na avaliação da ministra, justifica a tramitação prioritária.

“No desenho constitucional brasileiro, as comissões parlamentares de inquérito são manifestação da função fiscalizatória do Congresso Nacional sobre a administração pública, instrumentalizando, assim, uma das facetas do sistema de freios e contrapesos, essencial à democracia”, observou.

Além da prioridade no processamento das conclusões da CPI, a lei questionada determinava prazo de 30 dias para o Ministério Público informar à comissão parlamentar quais foram as medidas tomadas em relação às conclusões e, em caso de não ter havido avanços, qual a justificativa para a omissão. Tudo isso sob pena de sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento. Essas previsões foram derrubadas pelos ministros – apenas Gilmar Mendes votou para também manter os trechos de pé.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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