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STF tem 260 processos em aberto ainda do milênio passado

Apresentados entre 1969 e 1999, processos estão em variadas fases. Alguns, parados desde 2004

Segundo a Constituição Federal, a Justiça brasileira tem de ser rápida. Conforme estabelece o artigo 5º da Lei Maior, “a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. No Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Carta Magna, no entanto, essa máxima nem sempre é seguida à risca. Atualmente, existem 260 processos aguardando desfecho na maior instância do Poder Judiciário desde o milênio passado.

Apresentadas ao Supremo entre 1969 e 1999, essas ações tratam de questões diversas e permanecem sem determinação final, mesmo tendo entre 18 e 59 anos de tramitação. Em 47 delas, nunca houve qualquer decisão proferida pelo ministro relator. Outras 46 aguardam julgamento de recursos, como embargos e agravos internos. Do total, 12 estão com julgamento marcado para este mês e, desde que não sejam retiradas da pauta, podem ter desfechos em breve.

Enquanto isso, pelo menos 140 processos seguem sem previsão de julgamento final, alguns parados desde 2004. Preteridas por feitos mais recentes, essas ações se empilham nos gabinetes de membros da Corte e deixam indefinidas questões que podem afetar milhares e até milhões de pessoas.

ADIs
A grande maioria dos processos do milênio passado ainda em trâmite no STF é composta por Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as ADIs. São 158 feitos do tipo, responsável por apontar descompasso entre leis federais e estaduais e a Constituição. Como podem terminar com a anulação ou manutenção de normas que regem a população, esses autos costumam ter impacto forte.

É o caso, por exemplo, da ADI nº 1.764, ajuizada pelo PT e PCdoB. Com julgamento marcado para 24 de maio, a ação pede a anulação da Lei Federal nº 9.601, de 1998, que criou os contratos de trabalho com tempo predeterminado. Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o processo tem relação com um outro membro da Corte: enquanto ainda advogava para o PT, o magistrado Dias Toffoli chegou a atuar no caso.

Boa parte das ADIs veio antes, principalmente entre 1989 e 1991, com a redemocratização e a promulgação das constituições estaduais pelo Brasil. À ocasião, houve um boom nesse tipo de ação por conta de divergências entre governadores e assembleias legislativas.

“Promulgadas as Cartas Constitucionais Estaduais, poucas não têm sido as ações diretas de inconstitucionalidade que vão povoar a Secretaria dessa Corte Excelsa, dada a pouca compreensão dos constituintes estaduais, os quais não entenderam sua limitada autonomia no desempenho do mister e desenvolvem uma soberania somente reconhecível ao Poder Constituinte Federal”, argumentou em 1989 o então governador de Alagoas, Moacir Lopes de Andrade, em ação contra trechos da lei estadual.

Joaquim Roriz
São dezenas de processos questionando normas locais, como a ADI nº 158, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra lei do Ceará que derrubou o horário de verão no estado. Também tramita na Corte a ADI nº 1.164, ajuizada em 1994 pelo então governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.

O processo discute um trecho da Lei Orgânica do DF que proíbe a substituição de trabalhadores de empresas privadas por servidores. À época, conforme argumentou o político, o texto da lei veda também a atuação dos funcionários nas empresas estatais. Isso, segundo ele, agravaria uma possível situação de greve, por exemplo. O pedido de liminar foi indeferido e, desde 2004, o pleito está parado no gabinete do relator, ministro Celso de Mello. Desde o início da ação, Roriz deixou o governo, voltou por dois mandatos entre 1999 e 2006, e hoje se encontra fora da política, por problemas de saúde.

Existem ainda ações que tratam de temas como remuneração e concessão de benefícios a servidores, destinação de recursos públicos, competências de governadores e deputados, entre vários outros. Parte deles já teve pedidos de liminar julgados, enquanto outros até agora não foram apreciados. Todos, de uma forma ou outra, permanecem sem um desfecho no Supremo Tribunal Federal.

Recursos Extraordinários
Em segundo lugar entre as peças dos anos 1900 que ainda tramitam no STF estão os Recursos Extraordinários (REs), com 53 casos. Essas ações são ajuizadas quando os autores apelam ao Supremo com o objetivo de impugnar sentenças proferidas em instâncias inferiores. É o último recurso possível para análise de mérito antes do trânsito em julgado do processo.

É o caso, por exemplo, do RE nº 136861, que chegou ao STF em 1991. O processo trata de um pedido de indenização movido por pessoas afetadas e familiares de vítimas da explosão em uma loja de fogos de artifício em São Paulo (SP), em 1985. Um dos autores do processo perdeu a esposa e os dois filhos na explosão. A tragédia terminou com cinco mortos, 20 feridos, seis casas danificadas e 14 carros destruídos.

Os autores do processo pedem reparação por parte da Prefeitura de São Paulo. Segundo eles, o governo local teria responsabilidade no acidente por conceder licença, mas não fiscalizar o comércio de fogos de artifício na região. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do estado concedeu o pedido de indenização de 1.109.776,40 cruzeiros, o que hoje soma pouco mais de R$ 40 mil. Em instâncias superiores, no entanto, a decisão foi revertida.

As vítimas, então, decidiram levar o caso ao STF. Em 2008, Joaquim Barbosa concedeu o pleito, em decisão monocrática. Já em 2011, a medida foi cassada porque os magistrados da Suprema Corte entenderam que o processo deveria ser julgado em Turma e não individualmente. No mesmo ano, também foi reconhecida repercussão geral da causa. Desde então, o processo está parado, hoje sob a relatoria do ministro Edson Fachin, 33 anos após o acidente.

Sopa de siglas
Na lista aparecem ainda aparecem Ações Rescisórias (ARs), com 20 casos; Ações Cíveis Originárias (ACOs), com 13; Ações Originárias (AOs), com 7; e Mandados de Segurança (MSs), com 4. As ARs têm o objetivo de questionar decisões que já transitaram em julgado, enquanto as ACOs são exclusivas do STF e mediam conflitos entre a União e unidades federativas ou órgãos internacionais.

Já as Ações Originárias antigas ainda em tramitação discutem questões ligadas a benefícios de magistrados de tribunais regionais. Por fim, os mandados de segurança resguardam algum direito em risco, desde que não contemplado por habeas corpus ou habeas data. Um dos MSs aguardando desfecho, por exemplo, trata da possibilidade de adoção do parlamentarismo no Brasil por meio de emenda constitucional.

A ação foi apresentada pelo ex-governador da Bahia Jaques Wagner, enquanto era deputado federal, em 1997. O político solicitava liminar para impedir a possibilidade de apreciação, pelo Congresso Nacional, de um projeto de emenda constitucional, apresentado pelo também então deputado Eduardo Jorge, que instaurava o parlamentarismo no país. O pleito foi indeferido, mas o projeto não chegou a ser analisado e o processo segue parado desde 2016.

Ação mais antiga
Já no grupo das ACOs está incluída a ação mais antiga ainda em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Ajuizada em 1968, a Ação Cível Originária nº 158 completa 59 anos no próximo dia 15 de maio, ainda sem previsão de julgamento.

O processo, ajuizado pela União, trata de uma disputa de terras entre o governo e fazendeiros. A área, localizada no Mato Grosso, foi distribuída pelo estado de São Paulo a criadores da região. A União, por sua vez, pede a posse das terras de volta. Parte dos 22 réus já morreu e hoje são representados por seus herdeiros. Demorados processos de citação e cumprimento de mandados emperram a ação há anos.

Sob a relatoria da ministra Rosa Weber, a ação chegou a ser incluído na pauta da 1ª Turma do STF em janeiro deste ano. No entanto, não foi julgado e uma nova data ainda deverá ser marcada. A disputa de territórios entre vários estados do Brasil é, inclusive, o mote da maioria dos processos mais antigos ainda ativos no Supremo, principalmente os da década de 1980.

As ACOs nº 365 e nº 366, por exemplo, tratam de uma briga entre o governo de Mato Grosso, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo o MT, terras pertencentes ao estado foram incluídas em áreas de reserva indígena. Por isso, pede indenização pela perda da região. Apresentados em 1987, os processos foram julgados pelo STF em fevereiro deste ano. A Corte negou o pleito do governo de Mato Grosso, mas o estado entrou com embargos e o processo continua sem trânsito em julgado.

Em último lugar, estão as petições, reclamações e os agravos de instrumento, que apareceram uma vez cada.

Tempo médio
Os achados pela reportagem indicam que esses 260 processos ultrapassaram, e muito, o tempo médio de tramitação no STF. Segundo o levantamento Supremo em Números, realizado pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio), as ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo, levam em média 5,3 anos até o trânsito em julgado. A mais antiga ainda aguardando análise na Corte, no entanto, está prestes a completar 29 anos.

Já a média dos recursos extraordinários é de pouco mais de um ano de tramitação. No entanto, o mais antigo encontrado pela reportagem está ativo na Suprema Corte há 27 anos. Há ainda ACOs e AOs – que geralmente demoram menos de três anos até a baixa – em análise há 59 e 19 anos, respectivamente. De modo geral, todos os processos analisados pela reportagem, se tivessem seguido o prazo médio, já deveriam ter tido um desfecho há muito tempo.

Motivos e soluções
Especialistas ouvidos pela reportagem divergem quanto aos motivos que levam à demora no julgamento de alguns processos e às soluções para o problema. De acordo com posicionamento do professor da Universidade de Brasília e especialista em direito constitucional Paulo Henrique Blair de Oliveira, a demora na análise das ações é influenciada por três fatores: a cultura da recorribilidade, o grande número de competências do STF e a falta de filtro da Corte na apreciação de recursos.

“Há uma falta de compreensão da natureza verdadeiramente extraordinária – o recurso para o STF”, afirma o docente. Conforme pontuou Oliveira, o Supremo brasileiro, diferentemente de outros países, gasta muito tempo fundamentando análises acerca de qualquer recurso apresentado a ele, mesmo que a decisão seja por nem apreciar seu mérito. Segundo o professor, isso gera ônus sobre os ministros. “Nós temos, na verdade, um sistema processual que gera um volume de trabalho específico em centenas de milhares de processos ao longo dos anos, sobrecarregando o tribunal”, explica.

Ainda de acordo com o especialista em direito constitucional, outro fator que contribui para a situação é a existência de ações penais com competência originária no STF, além da ampla aceitação de habeas corpus pelo Supremo. “Para julgar o mensalão, foi necessário paralisar o trabalho do plenário durante meses. Porque é humanamente impossível gastar sessões inteiras na análise do caso de um réu e ainda julgar ADI. Até hoje, o saldo acumulado daquele período não foi totalmente vencido”, pondera.

As ADIs ou ações de repercussão geral deveriam ser a prioridade absoluta do STF, mas como a Corte possui competências originárias e várias delas em âmbito penal, o andamento de outras ações fica prejudicado. Então, às vezes, para discutir um habeas corpus, o Supremo precisa parar discussões que envolvem, por exemplo, a constitucionalidade de um tributo que impacta milhões de pessoas no país“

Paulo Henrique Blair de Oliveira, especialista em direito constitucional

Segundo o docente, a solução em casos dessa natureza seria o estabelecimento de um filtro no sentido de o STF priorizar as ações que tenham caráter constitucional e afetem a população como um todo. “Enquanto a gente não entender que a Suprema Corte é excepcionalíssima, isso vai continuar ocorrendo”, finaliza.

Pensa diferente o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, um dos realizadores do estudo Supremo em Números. Para ele, o problema da demora processual é a falta de uma regra sobre a ordem de julgamento no STF. “Hoje, não tem nada que determine que um processo que chegou 20 anos depois precise ser julgado depois. O processo que chegou 20 anos depois pode ser julgado antes”, explica.

Conforme recorda o especialista, está previsto no regimento interno – e isso é a praxe do Supremo – priorizar processos com réu preso e habeas corpus. No entanto, Hartmann afirma que falta uma norma para organizar o julgamento de ADIs ou REs, por exemplo.

Segundo ainda acredita Ivar Hartmann, o elevado número de competências do Supremo não é responsável pela expressiva disparidade no prazo de julgamento entre determinadas ações. “Uma coisa é dizer que o STF demora a julgar processos, outra é abordar a grande diversidade entre o tempo de duração deles. Não é que todos estejam igualmente atrasados, mas um tramite por um ano e outro por 30. Para efeitos da heterogeneidade da duração, essa inflação dos tipos de competência do tribunal, para mim, é irrelevante”, finaliza.

FONTE: METROPOLES.COM

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CHARGE – CARTUNISTA

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: Confiança Empresarial diminui com cenário econômico de incerteza – Por Silvio Persivo

    Insistir é preciso. “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos começando. A certeza de que precisamos continuar. A certeza de seremos interrompidos antes de terminar. Portanto, devemos fazer da interrupção um caminho novo. Da queda, um passo de dança. Do medo, uma escada. Do sonho, uma ponte. Da procura, um encontro” (Fernando Sabino). IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIA E PESQUISA A da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) com o objetivo de aproximar a sociedade da comunidade científica e apresentar os seus resultados nos projetos apoiados pela instituição,) realiza o IV Simpósio de Ciência e Pesquisa (Simfap), nos dias 5 e 6 de novembro. O evento reúne pesquisadores para compartilhar seus trabalhos, fortalecer a ciência, a tecnologia e a inovação no estado.. O evento om palestras, mesas-redondas, debates e apresentações de trabalhos científicos será realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Avenida Presidente Dutra, nº 1889, em Porto Velho, e as inscrições estão abertas até o dia 4 de novembro, O presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, disse que o Simfap já se tornou uma tradição “Mais do que apresentar resultados, o evento é uma forma de dar transparência aos investimentos realizados em ciência, tecnologia e inovação, aproximando a população das pesquisas e demonstrando como esses recursos estão contribuindo para o desenvolvimento de Rondônia”. COMEÇOU O PERÍDO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REBANHOS Começou neste último domingo (1º), o período para a segunda etapa da declaração obrigatória de rebanhos em Rondônia. A atualização cadastral deve ser realizada até 30 de novembro pelos produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves. O procedimento é realizado junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Durante o período, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à regularização das informações cadastrais e os produtores só poderão movimentar os animais para transporte ou comercialização depois de feitaa declaração do rebanho. No sistema Idaron Online, os pecuaristas vão classificar o gado como leiteiro ou de corte e informar os números de nascimentos e mortes desde maio. Também será necessário indicar a faixa etária dos animais, especificando quantos, entre os nascidos depois da primeira etapa da declaração, têm de quatro a seis meses e quantos têm de um a três meses de idade. Por fim deve ser feito o ajuste automático do total dos rebanhos no sistema, a partir das alterações informadas pelo produtor. A A atualização cadastral, como se sabe, é necessária para manter o status sanitário de Rondônia como área livre de febre aftosa sem vacinação. CONFIANÇA DOS EMPRESÁRIOS DIMINUI COM CENÁRIO ECONÔMICO DE INCERTEZA Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os empresários do comércio, no último e mais forte trimestre para o setor no ano, estão menos otimistas, com menos planos de expansão e contratação. O Icec registrou um recuo de 2,7% em outubro, resultado das incertezas do cenário econômico e apresentou sua quarta queda consecutiva e a mais intensa desde julho, já descontados os efeitos sazonais. Com este resultado, o indicador reduziu para os 96,7 pontos, ficando abaixo do nível de neutralidade e atingindo o valor mais baixo desde maio de 2021, na pandemia, quando marcou 94,5 pontos. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “O comércio acende um alerta para todo o país ao entrar no período mais lucrativo do calendário, sob cautela. Quando o empresário pisa no freio das contratações e dos investimentos, toda economia desacelera, reflexo direto das incertezas nos âmbitos fiscal e monetário que travam as decisões de negócios neste último trimestre”, analisou. Em Rondônia, a situação é um pouco melhor mesmo com o Icec caindo de 107,3 pontos para 105,9 pontos, ou seja, uma queda de -1,3%. Rondônia, em geral, possui um comportamento mais otimista e resiliente, mas, ainda assim, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, afirmou ser preciso “Maior previsibilidade, segurança jurídica e políticas monetárias que reduzam os custos das operações do nosso setor. O comércio, nas condições atuais, mesmo querendo expandir e gerar postos de trabalho sofre com a falta de um ambiente mais favorável para manter o crescimento”. E também aconselhou os empresários a realizarem promoções e facilidades maiores para atrair os clientes neste final de ano. REINCIDÊNCIA DE INADIMPLENTES BATE RECORDE Um sintoma deste problema é o fato do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro, revelar que se verificou o maior recorde no número de consumidores negativados nas listas de inadimplentes. Em setembro de 2026, do total de negativações, 87,44% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Acrescente-se que no universo de reincidentes, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano. Mais: o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento das demais pendências para os reincidentes foi de 72,5 dias. Isto significa que, em média, depois de cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence. Também se observa que houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, os que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes, na comparação com os 12 meses anteriores. É uma forte indicação de que o programa Desenrola não deu certo. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  COLUNA TEIA DIGITAL

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