Liminar atende a pedido de partidos, Decisão proferida por Rosa Weber, Resoluções revogadas pelo Conama
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber determinou a suspensão das resoluções de proteção ambiental revogadas pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e que permitiam a exploração de áreas de restingas e manguezais. A liminar atende a pedido dos partidos Rede Sustentabilidade e PSB e vale até o julgamento da ação.
Os partidos argumentaram que os atos normativos são inconstitucionais e violam o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Na decisão, Rosa Weber diz que “a revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários para o devido cumprimento da legislação, tal como se deu, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais”.
Weber também disse, na decisão, que “o ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico”.
Eis a íntegra da decisão da ministra (333 KB).
Para a ministra, a resolução do Conoma “vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”.
A magistrada negou o pedido dos partidos para suspender a resolução que dispõe sobre o “licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer”. Para Weber, “ainda que apresente pontos negativos, assim como todas as alternativas a ela, a incineração controlada é tida como uma modalidade adequada de eliminação de resíduos“.
A ministra afirmou que o uso da técnica é justificável, diante da capacidade limitada dos aterros sanitários, a demandar a diversificação da matriz de gestão de resíduos.
O governo federal derrubou, em 28 de setembro, 3 resoluções do Conama que tratavam de proteção ambiental. Elas protegiam as restingas e os manguezais e também proibiam a construção de empreendimentos e resorts em áreas de preservação.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a decisão. O ministério apresentou 1 recurso e aguarda a conclusão do caso. Em 21 de outubro, a pasta publicou a resolução no Diário Oficial da União.
O ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente) defendeu, em setembro, a derrubada das resoluções e disse que era necessário reduzir as burocracias. Em abril, durante reunião ministerial, ele afirmou que o governo precisava aproveitar as atenções voltadas à pandemia para “passar a boiada” em atos normativos de meio ambiente.
FONTE: PODER 360
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