Interessante

STF retoma julgamento sobre terceirização de atividade-fim

Ações questionam súmula 331 do TST, que proíbe terceirização nas atividades principais de uma empresa

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (22) o julgamento de duas ações que podem liberar de vez a terceirização de trabalhadores em qualquer serviço de uma empresa. Desde o ano passado, a Lei das Terceirizações e a Reforma Trabalhista já permitem contratações terceirizadas sem qualquer restrição, mas uma norma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) veta esse modelo para a atividade principal de uma empresa, o que vem provocando decisões contraditórias em tribunais.

As duas ações — a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252 — questionam a súmula 331 do TST, de 1993, que passou a admitir a terceirização em atividades-meio da empresa, mas não na atividade-fim. Por exemplo, uma transportadora pode terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas está proibida de contratar motoristas autônomos.

Esse cenário mudou no ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou duas leis que autorizaram a terceirização também para atividades-fim: foram a Lei das Terceirizações e a Reforma Trabalhista. Mas como a Súmula 331 ainda está válida, as varas de trabalho continuam tomando decisões contraditórias, ora considerando a nova legislação, ora se valendo pela súmula do TST.

“O que nós temos hoje é muita especulação. A insegurança jurídica é total”, diz a advogada Marcia Brandão Leite, gerente da área trabalhista do escritório Braga & Moreno, que atende multinacionais de grande porte.

— Há juízes que sentenciam baseado na súmula, e outros baseados na lei da reforma trabalhista e da própria lei da terceirização. Depende do juiz para onde a ação é distribuída.

Segundo a desembargadora Ivani Contini Bramante, que atua no TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho na 2ª Região, em São Paulo) e é professora de direito processual do trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, o Judiciário vem aplicando a súmula para os casos anteriores à Lei das Terceirizações, de março de 2017, até o Supremo dar a palavra final sobre o tema.

Para ela, contudo, a súmula 331 ficou “superada” após a edição das duas leis no ano passado, o que aponta para uma decisão favorável dos ministros do STF por autorizar a terceirização irrestrita.

— A súmula foi editada na égide da lei anterior, quando não havia lei que regulamentasse a matéria. Mas agora temos a lei. Em parte eu acho que fica prejudicado o julgamento.

Trabalhadores, atenção!

Para a desembargadora, a súmula não ficará superada com relação ao vínculo direto e a eventuais fraudes na contratação.

Ivani explica que se a empresa contratante (tomadora do serviço) der ordens aos trabalhadores terceirizados, essa relação configura “vínculo direto”, já que o “chefe” desse trabalhador é a empresa terceirizada (prestadora do serviço). Isso pode levar a uma ação trabalhista para que o profissional deixe de ser terceirizado e passe a ter a carteira assinada pela empresa tomadora.

Com relação à fraude, um exemplo é quando uma empresa transforma seu trabalhador empregado em terceirizado de uma hora para outra, o que é vetado pela legislação.

— O tribunal do trabalho pode entender que é fraude e a terceirização aí não existe. Nesse caso o vínculo é direto com a tomadora.

O alerta é o mesmo da advogada Marcia Brandão Leite.

— Em caso de fraude, o trabalhador tem o direito de pedir o vínculo.

A advogada lembra ainda que as empresas contratantes são responsáveis também pelo profissional terceirizado com relação ao cumprimento da legislação trabalhista.

— É obrigação do tomador fiscalizar o prestador de serviço. Ele tem que exigir mensalmente, em contratos de longo rpazo, que a prestadora mostre as guias de recolhimento, se o prestador está cumprindo a lei trabalhista, recolhendo todos os encargos. É uma obrigação fiscalizar por causa da responsabilidade solidária, porque numa ação trabalhista o tomador também responde.

Repercussão geral

O julgamento é acompanhado com atenção porque a decisão terá “repercussão geral”, ou seja, será aplicada nos julgamentos das instâncias inferiores.

A ADPF 324 foi proposta pela Abag (Associação Brasileira do Agronegócio) contra decisões trabalhistas que restringem a terceirização. Já o RE 958252 é da Cenibra (Celulose Nipo Brasileira S/A ) contra decisão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais pela ilegalidade da terceirização da atividade-fim.

Na primeira sessão do julgamento, na última quinta-feira (16), os ministros ouviram as sustentações orais das partes nos processos. Segundo a Abag, as decisões com base na súmula do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo.

Já a Cenibra destacou que a terceirização no Brasil foi regulamentada pela Lei da Terceirização e pela Reforma Trabalhista. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região (Sitiextra), parte no recurso, defendeu a decisão do TST ressaltando dados que demonstram a relação entre terceirização, precarização e maior ocorrência de acidentes de trabalho.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a Súmula 331 do TST continue valendo como jurisprudência para os processos sobre terceirização iniciados antes das alterações legislativas do ano passado.

— A Súmula 331 do TST contém a expressão da jurisprudência daquela corte no tempo que o enunciado foi aprovado. As ações ficaram estáticas no tempo, pois olhavam para realidade jurídica anterior.

O julgamento será retomado hoje, a partir das 14h, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 324, que promete um “voto longo”.

(com informações do Estadão Conteúdo)

FONTE: R7.COM

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

About the author

Gomes Oliveira

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com