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STF nega reabertura do prazo de filiação partidária

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Corte manteve decisão individual da ministra Rosa Weber, rejeitando o adiamento de uma das fases do calendário eleitoral devido à pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter o prazo de filiação partidária para políticos que pretendem se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro de 2020. Os ministros rejeitaram pedido do PP para adiar uma das fases do calendário eleitoral devido à pandemia do novo coronavírus.

A Corte manteve decisão individual da ministra Rosa Weber, que também é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitando a suspensão do prazo de filiação. O prazo terminou no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.

O partido alegou que o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderia inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, previstos na Lei Eleitoral.

Para os ministros, por mais grave que seja a pandemia, ela não afeta a normalidade democrática. Dessa forma, não há necessidade de adiamento das datas do calendário eleitoral.

Em mensagem publicada no Twitter, na terça-feira (12), o futuro presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá o cargo no próximo dia 25, não descartou o adiamento do pleito e disse que a decisão deve ser tomada pelo Congresso.

“Embora exista possibilidade real de adiamento das eleições, nada foi decidido ainda. Tenho afirmado que, em junho, com base em dados médicos e sanitários, teremos um quadro definido. Se necessário adiar, o TSE fará interlocução com o Congresso, a quem cabe deliberar sobre o tema”, disse o ministro.

 

FONTE: Agência Brasil

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