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STF mantém regra que inibe ”puxadores de voto” nas eleições

Corte entendeu que não é inconstitucional determinar que candidatos precisem atingir 10% do quociente eleitoral para serem eleitos

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por unanimidade,  manter a regra da minirreforma eleitoral que reduz a atuação dos “puxadores de voto”, que são candidatos que tem uma grande quantidade de votos nas eleições e acabam puxando candidatos inexpressivos para o Parlamento.

Os ministros entenderam que os candidatos ao Legislativo precisam obter, no mínimo, 10% ou mais no quociente eleitoral para serem eleitos. A Corte julgou uma ação do partido Patriota. Nas eleições para deputado e vereador, a coligação que recebe mais votos, acima de um quociente eleitoral, mais candidatos elege.

No plenário, os ministros comentaram o caso do deputado Enéas Carneiro (Prona-SP) que, ao ser eleito, em 2002, com 1,5 milhão de votos, levou consigo cinco candidatos que tiveram baixo desempenho nas urnas. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a regra que fixa uma porcentagem mínima de votos corrige uma distorção que ocorria anteriormente. “Votava um e levava o outro, que era totalmente diverso na sua ideologia”, afirmou.

Também, o Supremo entendeu pela constitucionalidade do artigo 3º da Lei 13.488/2017, que permite a todos os partidos que participarem da eleição concorrer pelos lugares que sobrarem. Se a norma fosse derrubada, apenas os partidos que atingissem o quociente eleitoral poderia disputar as vagas.

 

FONTE: STF

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Marcio Martins

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