O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, por unanimidade, o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 28, de 11 de outubro de 2002, que conferiu exclusividade à Assembleia Legislativa para nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas.
O STF apenas confirmou uma medica cautelar anteriormente deferida pelos ministros. A liminar foi requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2828) ajuizada contra ato da Assembléia Legislativa, pelo ex-governador Ivo Cassol que alegou invasão de competência privativa do Executivo pelo Legislativo.
A Emenda estadual 28, de 11 de outubro de 2002, estabeleceu como atribuição privativa da AL/RO a nomeação dos conselheiros da Corte de Contas. A previsão obedeceu ao comando de outro dispositivo (inc. II, § 2º, art. 48) da Carta rondoniense, que fixou em cinco o número de conselheiros a serem escolhidos pelo Legislativo local.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
FONTE: OOBSERVADOR.COM
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