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STF decide que Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010

VOTAÇÃO FOI RETOMADA NESTA QUARTA-FEIRA (4) PELOS MINISTROS DO STF

Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa deve valer para os casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010. O julgamento, que foi iniciado em 2015 e voltou para o plenário na última quinta-feira (28), contou com placar apertado e só foi decidido no último voto, o da presidente do STF, Cármen Lúcia. A decisão é de repercussão geral e deverá ser aplicada em todos os tribunais do País.

Os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nos casos anteriores à aprovação da lei. Porém, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram para a lei valer em casos anteriores a 2010. Com a votação nesse sentido, os políticos se tornaram inelegíveis por oito anos e não por três anos, como constava na lei anterior a 2010, época em que foram condenados.

Luiz Fux abriu divergência do relator alegando que a questão sobre a inelegibilidade é importante para o futuro do cenário político e para as novas gerações. Durante seu voto, Fux declarou que a inelegibilidade para decisões que ainda podem ser recorridas “impõe ao cidadão cumprir um período inferior ao de outro que já teve o trânsito em julgado (decisão final da Justiça)”.

O relator do caso Ricardo Lewandowski, propôs que na próxima sessão deve existir uma modulação dos efeitos. Segundo ele, centenas de políticos, entre vereadores, prefeitos, deputados federais e estaduais, podem ter mandatos cassados devido à decisão retroativa, o que poderia também afetar o coeficiente eleitoral.

A presidente do STF Cármen Lúcia, porém, declarou que o resultado foi proclamado e não será alterado. A sessão desta quarta-feira (4) foi encerrada e os ministros irão discutir a tese e a aplicabilidade da decisão do julgamento na sessão desta quinta-feira (5).

Votação nesta quarta-feira (4):

Durante a sessão desta quarta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes, que já havia votado pela não validade da Lei da Ficha Limpa para os casos anteriores ao ano de 2010, pediu a palavra para complementar seu voto e criticou a retroatividade da lei. “Como pegar um fato que aconteceu em 2004 e dizer que uma lei de 2010 poderá estender esse prazo? Em nome do que? Da moralidade”. Segundo ele, a perda de mandato dos políticos deve ser tratada como uma sanção penal. Ainda complementando seu voto, o ministro afirmou que se impressiona com a “tentativa de relativizar o efeito retroativo” de um direito fundamental. Com isso, o ministro acompanhou integralmente o voto do relator Ricardo Lewandowski pela inaplicabilidade do novo prazo nos casos anteriores à aprovação da lei.

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Marco Aurélio acompanhou o relator e declarou que “doenças graves pedem por remédios adequados e de eficácia comprovada, não de terapias alternativas”. Durante seu voto, ele questionou o que é a retroatividade da lei. “Jamais me defrontei com uma situação jurídica tão constrangedora para o Supremo como essa”.

O ministro Celso de Mello também acompanhou o voto do relator. De acordo com ele, a “convergência entre ética e a política” não está acontecendo sempre no processo histórico do Brasil. Ainda durante seu voto, o ministro declarou que é obrigação de todos zelar pela ética da República. “A plena submissão dos candidatos aos princípios da ética republicana e a integral exposição de seu comportamento individual, a amplo escrutínio público, incluindo fatos pregressos, são requisitos essenciais à legitimidade do processo eleitoral”. Mello também falou que a “inelegibilidade é sempre efeito de um ato jurídico ilícito” e que todas as hipóteses de inelegibilidade são sanções. O ministro diz acreditar que existe uma “uma impossibilidade constitucional de inelegibilidade se referir a fatos pretéritos”.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, divergiu do relator. Segundo ela, o entendimento de que vida pregressa inclui tudo prevaleceu nas eleições de 2012.

A ação:

Nas eleições de 2012, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) recorreu da decisão da Justiça Eleitoral que reprovou seu registro de candidatura baseado na Lei da Ficha Limpa. O político foi condenado em 2004 por abuso de poder econômico e por compra de votos em 2004 e cumpriu três anos de inegibilidade.

Em 2008, concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato. Porém, em 2012, o político teve sua candidatura negada baseada no novo prazo de oito anos da Ficha Limpa. De acordo com a defesa, o novo prazo da lei só deve ser aplicado depois de entrar em vigor e não pode ser retroativo. Antes do julgamento desta quarta, o advogado do político notificou o STF que desistiu da causa, uma vez que perdeu o objeto com o passar do tempo. Mesmo com a desistência do recorrente, o Supremo optou por votar o tema.

FONTE: r7

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