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STF decide que casas de programa de arrendamento não pagam IPTU

Imóveis têm garantia nos contratos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 4ª feira (17.out.2018) que as casas populares financiadas pelo PAR (Programa de Arrendamento Residencial), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu a defesa do banco que argumentou que a Constituição Federal garante imunidade tributária a Estados e União. O ministro entendeu que os imóveis populares têm imunidade tributária por serem propriedades fiduciárias da Caixa. Ou seja, por terem garantia caso seus contratos não sejam cumpridos. Por maioria, o plenário concordou com o relator.

Os imóveis financiados pelo governo fazem parte de 1 programa promovido pelo Ministério das Cidades e tem a Caixa como banco financiador. As casas são arredadas para a população que tem renda de até R$1800. Depois que o contrato acaba existe a possibilidade dos moradores comprar as casas.

ENTENDA O CASO

O caso chegou ao Supremo após a Caixa entrar com 1 recurso por ter sido condenada na 2ª Instância a pagar IPTU ao município de São Vicente, em São Paulo.

A defesa do banco afirmou que a Constituição Federal garante imunidade tributária entre os Estados e a União. Outro argumento da Caixa é que os imóveis populares pertencem ao patrimônio do fundo, que é da Federação, e não tem objetivo de exploração econômica.

FONTE: PODER 360

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