Na decisão, o magistrado afirmou que não há, até o momento, elementos que indiquem relação entre o crime e o cargo de parlamentar de Flordelis
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a investigação da morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, marido da também pastora e deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD), com a Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo. Na decisão, o magistrado afirmou que não há, até o momento, elementos que indiquem relação entre o crime e o cargo de parlamentar de Flordelis, por isso o caso deverá prosseguir na Justiça estadual do Rio.
“Desse modo, não restando evidenciados, ao menos nesse primeiro momento, elementos que poderiam revelar relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo, acolho o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República para fixar a competência do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ”, escreveu o ministro na decisão.
O pedido para que o STF se posicionasse sobre o caso foi encaminhado pela assessoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público estadual do Rio no fim de junho. Desde o ano passado, a posição do tribunal é de que deputados federais e senadores só possuem foro por prerrogativa de função em crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Apesar disso, o ministro Celso de Mello, do STF, deu declarações afirmando que essa avaliação deveria ser feita pela corte.
Depois disso, o MP decidiu encaminhar cópia do inquérito ao STF, que decidirá se o próprio tribunal conduzirá a investigação ou se a mesma poderá prosseguir com a Polícia Civil do Rio.
“Ora, ainda que aquele delito de homicídio nada tenha a ver com o desempenho da função parlamentar, a mim me parece que aí sim está sendo usurpada a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, pois cabe ao Supremo Tribunal Federal, que em regra é o juiz natural dos congressistas, nos ilícitos penais, dizer se afinal há ou não há conexão daquele delito com a função congressual. E, em não havendo, é claro, determinar-se-á o deslocamento, a declinação da competência para o juízo de primeiro grau”, afirmou Celso de Mello.
FONTE: Agência O Globo
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