A medida trata sobre os procedimentos que devem ser adotados por membros do Ministério Público
Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25/4) confirmar a validade de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida trata sobre os procedimentos que devem ser adotados por membros do MP ao pedirem interceptações telefônicas.
A discussão do caso girou em torno de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o Supremo derrubasse integralmente a resolução, em vigor desde 2009. Um dos pontos questionados: o membro do MP, ao pedir a prorrogação do prazo de interceptação telefônica, deveria apresentar ao juiz os áudios (CD/DVD) com o inteiro teor das comunicações captadas, indicando neles os trechos das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e um relatório das investigações.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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