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Lava Jato mantém bloqueio das contas da mulher de Eduardo Cunha

Cláudia Cruz tem dívidas tributárias por remessa ilegal de recursos ao exterior e pedia liberação de R$ 620 mil para aderir ao Pert

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o bloqueio de duas contas bancárias de Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB/RJ), decretado em ação de improbidade administrativa em que ela é ré juntamente com o marido e outros réus. Os desembargadores da 3ª Turma do TRF-4 negaram provimento por unanimidade.

Cláudia, que tem dívidas tributárias por autuação de remessa ilegal de recursos ao exterior, pedia que fossem liberados cerca de R$ 620 mil retidos para possível ressarcimento ao erário em caso de condenação na ação de improbidade.

Ela pretendia obter o dinheiro para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e começar a pagar a Fazenda Nacional. O pedido foi negado pela 6ª Vara Federal de Curitiba e a defesa recorreu ao Tribunal da Lava Jato.

A defesa argumentava que Cláudia foi autuada pela Receita em razão de suposta variação patrimonial a descoberto e omissão de rendimentos no exterior. Segundo os advogados, ela pretendia começar a pagar a dívida, de mais de R$ 1 milhão, por meio do Pert.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, o pedido é incabível. “A alegação de que os créditos tributários têm preferência sobre os demais créditos é de interesse do credor, e não do devedor tributário, e deve ser feita em ação de execução na qual já tenha ocorrido a penhora e eventual concurso de credores, o que é situação diversa da ora examinada”, avaliou o magistrado.

Quanto à alegação de que nos dois casos a credora seria a União, Favreto assinalou que os montantes provenientes das ações de improbidade administrativa da Operação Lava Jato não irão para a Fazenda Nacional, mas serão dirigidos ao Fundo de Defesa do Direitos Difusos e às instituições afetadas, “sendo a Petrobras a principal interessada no ressarcimento dos prejuízos”.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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