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Sindsaúde analisa vetos da MP 660 que trata da transposição dos servidores de Rondônia

Com a publicação da MP 660, que trata da transposição dos servidores públicos do ex-território de Rondônia, a assessoria jurídica do Sindsaúde para analisar os vetos feitos pela chefe do Executivo para se pronunciar sobre o assunto. A publicação da MP 660 ocorreu nesta segunda-feira na edição 87 do Diário Oficial da União.

Segundo o presidente do Sindsaúde, Caio Marin, a questão principal da transposição é a data limite dos servidores alcançados pela Emenda Constitucional 60 (EC 60). A União é contra a transposição de servidores contratados até 31 de dezembro de 1991 e deve limitar o alcance até 15 de março de 1987.

Outras questões contidas no texto é a situação dos demitidos do Governo Bianco e dos temporários, além da questão dos aposentados e pensionistas. Segundo Caio,  não há mais questões administrativas a ser sanadas ou discutidas. Os servidores não beneficiados terão que buscar suas inclusões via judicial.

“O Sindsaúde se antecipou a essa questão e já ingressou na Justiça Federal em 2014 com uma ação requerendo o reconhecimento dos servidores rondonienses contratados até 1991, e dos aposentados e pensionistas”, comentou. A ação  tramita na 1ª Vara Federal com o número 0007414-15.2014.4.01.4100, cujo relator é o juiz Dimis da Costa.

A ação foi impetrada no ano passado e está em fase de conclusão para sentença. Na próxima semana, os sindicatos representativos do serviço público estadual irão a Brasília para uma audiência com a Comissão de Transposição.

 

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