Com o objetivo de agilizar a tramitação dos processos de aposentadorias e evitar que os servidores sejam obrigados a continuar trabalhando por meses, às vezes anos após o término do tempo de serviço, o presidente da Assembleia Legislativa deputado Hermínio Coelho apresentou projeto de lei que institui afastamento especial temporário para fins de conclusão do processo de aposentadoria.
Pelo projeto, assim que o servidor apresentar toda a documentação necessária, o setor de recursos humanos do respectivo órgão terá 30 dias para formalizar o processo de aposentadoria. Caso o prazo não seja cumprido, o servidor fará jus ao benefício do afastamento especial, previsto na lei, com direito à remuneração integral.
Se por algum motivo o afastamento for impossibilitado, o servidor terá direito a um acrescimo mensal de 30% dos vencimentos e vantagens permanentes, até a data da aposentadoria. Fica, porém, a critério do servidor, optar pela permanência no exercício do cargo ou não. Neste caso, entretanto, não poderá receber o acréscimo no vencimento.
Para discutir o projeto com os interessados, Hermínio Coelho recebeu em seu gabinete, na tarde desta terça-feira (3), dirigentes e representantes dos sindicatos dos policiais civis, dos peritos, do Ministério Público, do Judiciário e do Sintraer, sindicato dos Trabalhadores no Estado, que reúne servidores das diversas categorias. O projeto foi levado logo em seguida ao Plenário, onde foi lido e distribuído às comissões técnicas para parecer. Na próxima semana já deverá estar pronto para ser votado.
Pela rotina atual, o servidor é obrigado a esperar, em média, de seis meses a um ano pela tramitação do processo de aposentadoria. Para o deputado Hermínio Coelho, “é injusto depois de tanto tempo de dedicação o servidor ter de esperar e trabalhar por meses ou até ano para ter seu direito concedido, cabendo em muitos casos ação judicial para indenização por danos, por se ver obrigado a trabalhar mais que o tempo necessário, sem qualquer vantagem pecuniária”.
“Trinta dias é tempo mais que suficiente para finalizar um processo de aposentadoria que esteja instruído com as averbações e documentação necessária à concessão do benefício, considerando a tecnologia à disposição, para conferir tempo de serviço e contribuição previdenciária”, argumentou Hermínio Coelho.
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