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Senador Marcos Rogério: Empresas poderão pagar dívidas com o governo construindo obras públicas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, (10/12), o Projeto de Lei 1.252/2023, relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). A proposta permite que empresas que possuem dívidas com o governo federal paguem seus débitos por meio da execução de obras e serviços de engenharia de interesse público.

De acordo com o relator, a medida representa uma solução inovadora e eficiente para acelerar a entrega de obras públicas, especialmente em tempos de restrição orçamentária. “O projeto transforma dívidas difíceis de recuperar em infraestrutura real para a população. Ganha o Estado, ganha o cidadão”, destacou Marcos Rogério.

O texto altera a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e a Lei das PPPs (Lei 11.079/2004) para incluir essa possibilidade de compensação, com a devida fiscalização e exigência de requisitos técnicos. Marcos Rogério promoveu ajustes importantes no texto original para garantir segurança jurídica, evitar duplicidade com regras já existentes e incluir sanções administrativas em caso de descumprimento.

Vantagens da proposta:

Agiliza obras públicas sem depender de novos gastos diretos do Tesouro;

Permite recuperação de créditos antigos que seriam difíceis de receber em dinheiro;

Movimenta a economia local com geração de empregos;

Preserva o interesse público, com fiscalização, critérios técnicos e transparência.

Segundo o relator, o projeto não perdoa dívidas nem concede benefícios fiscais, apenas autoriza uma forma alternativa de pagamento, com ganho social concreto.

“Estamos criando uma via inteligente para o poder público resolver dois problemas ao mesmo tempo: executar obras urgentes e recuperar créditos de difícil recebimento. É uma proposta moderna, que fortalece o papel do Estado como indutor do desenvolvimento”, afirmou Marcos Rogério.

Após a aprovação da matéria na CCJ, o projeto segue para análise e deliberação do plenário do Senado.

FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR –  SENADO FEDERAL

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