Texto estabelece empréstimos com condições especiais e protege empresas que tiverem de ressarcir consumidores que perderam voos na pandemia
A medida provisória de ajuda ao setor aéreo precisa ser votada pelo Senado até quinta-feira (16) para não perder a validade.
Entre as medidas de auxílio às empresas do setor aéreo estão o fim do adicional de embarque internacional a partir de 2021, empréstimos com condições especiais e novas regras para reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia da covid-19.
A MP está em vigor desde 18 de março, mas chegou ao Senado na semana passada.
De acordo com a MP, os empréstimos terão carência de 36 meses e poderão ser pagadas até dezembro de 2031, com juros de cerca de 5% ao ano.
Os passageiros que tivearm voos cancelados até o fim deste ano, poderão ser embolsados em até 12 vezes a partir do cancelamento, com valor corrigido pela inflação. O consumidor pode aceitar o valor em forma de crédito na companhia.
Se a desistência de voar partir do passageiro, ele deverá pagar eventuais multas contratuais. Para o caso de ações judiciais, a Câmara dos Deputados introduziu no texto a obrigação de o consumidor provar que teve prejuízo para ter direito à indenização.
FONTE: Agência Senado
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