Código Penal pune quem denuncia uma pessoa por um crime e provoca uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente
O Senado aprovou na quarta-feira (2) um projeto apresentado pelo líder dos Progressistas na Câmara, Arthur Lira (AL), que mira denúncias caluniosas. O texto altera as possibilidades em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denunciar alguém inocente à polícia ou a órgãos internos da administração pública. A mudança, conforme o Estadão/Broadcast antecipou, divide criminalistas e foi criticada pela ala defensora da Operação Lava Jato.
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Lira se movimenta para a sucessão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) na presidência da Câmara, em 2021. O deputado é réu em duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na última terça-feira (24), a Primeira Turma do tribunal formou maioria para rejeitar recurso de Lira em um dos processos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Aprovado anteriormente na Câmara, o projeto segue para sanção de Bolsonaro. O texto passou no Senado, apesar das críticas de lavajatistas. O líder do Podemos, Alvaro Dias (PR), pediu para tirar o projeto da pauta na semana passada, sob o argumento de que a proposta precisaria passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Na quarta-feira, mesmo com o texto em votação, o Podemos foi contra, mas a votação foi simbólica, sem contagem de votos.
Atualmente, o Código Penal pune quem denuncia uma pessoa por um crime e provoca uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente. Com o projeto, a denúncia precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, que é um procedimento mais simples, para causar punição.
“Por abranger um universo muito maior de condutas, a atual redação é fonte de injustiça e de inconstitucionalidade”, argumentou Lira, quando o projeto passou pela Câmara.
De acordo com o relator do projeto no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto torna o crime mais claro na legislação. Nesse caso, só haveria pena se a denúncia provocar inquérito policial, procedimento que precisa ser concluído pela polícia até uma denúncia formal à Justiça. Pelo Código Penal, a denúncia caluniosa é punida com reclusão de dois a oito anos e multa. Para isso, é preciso provar que quem denunciou sabia que a pessoa era inocente.
“O crime de denunciação caluniosa reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas”, afirmou o relator. “Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades.”
O projeto também alcança o serviço público ao tratar da punição para quem denuncia a conduta irregular de um funcionário público. A proposta define que o crime de denúncia caluniosa ficará configurado quando a situação provocar formalmente um processo administrativo disciplinar, e não apenas uma investigação administrativa, como é hoje. Para o autor do projeto, a redação da lei atual é um “exagero em matéria de Direito Penal”.
Além disso, a proposta altera a lei para punir quem denuncia uma infração ético-disciplinar ou um ato ímprobo – que não são considerados crimes – sabendo que a pessoa é inocente. Nesse contexto, alguém poderá ser punido se denunciar que um motorista de ambulância desviou da sua rota para passear e isso não era verdade, conforme exemplo dado pelo relator do projeto na Câmara, Lafayette Andrada (Republicanos-MG), durante a discussão do projeto.
“A alteração vai qualificar as denúncias. Só haverá de fato a notificação à autoridade competente daquilo que é relevante, e não de meros dissabores. A denúncia vai ter que ter um fundamento. Não é qualquer dissabor, mal-estar, que vai configurar denunciação caluniosa”, afirmou o advogado Dante D’Aquino, especialista em Direito Penal no escritório Vernalha Pereira. “A mudança amplia o caráter punitivo, no entanto, amplia de maneira segura e esclarecedora.”
Para o criminalista Luiz Riccetto, sócio do Ricetto Advogados Associados, por outro lado, o projeto causará um efeito inverso à argumentação dos defensores. De acordo com ele, uma pessoa poderá acusar alguém inocente e pedir uma investigação policial, por exemplo, sabendo que por esse procedimento ela não responderá mais pelo crime de denúncia caluniosa. “Isso vai estimular que muita gente peça sindicância, que não é processo administrativo, e investigação, que não é inquérito policial, sem nenhuma consequência, mesmo sabendo que a pessoa é inocente. É uma intenção maléfica de quem está propondo.”
No ano passado, o Congresso aprovou a nova lei de abuso de autoridade estabelecendo um dispositivo semelhante para procuradores e policiais, punindo quem inicia uma investigação sem justa causa sabendo que o acusado é inocente.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo após pedido do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O ex-chefe da pasta alegou que o item colocava em risco a delação anônima. O Congresso derrubou o veto e recuperou a proposta. Como o Estadão/Broadcast revelou, Bolsonaro deu aval para a derrubada dos vetos a esse projeto.
Ao sair do governo, o então ministro da Justiça Sérgio Moro acusou Bolsonaro de interferir na Polícia Federal. A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu a abertura de um inquérito no Supremo contra o ex-chefe da pasta argumentando que ele cometeu, entre outros crimes, denunciação caluniosa. As declarações de Moro provocaram um inquérito contra Bolsonaro no STF. O relator do projeto argumentou que a posição de Moro não interfere na discussão da proposta. “O nosso relatório não tem alvo”, afirmou Angelo Coronel.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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