Justiça

Senado aprova projeto que limita juros do cheque especial e cartão

O texto prevê teto de juros de 30% para dívidas contraídas entre março e dezembro de 2020. Projeto ainda depende do aval da Câmara e de sanção

O Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto que limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia de covid-19. O texto, aprovado por 56 votos a 14, com uma abstenção, prevê um teto de juros de 30% que bancos poderão cobrar para dívidas contraídas entre março e dezembro de 2020. O projeto ainda depende de aval da Câmara e de sanção presidencial.

O relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), rejeitou novas alterações no início da votação. O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), chegou a apresentar um pedido de destaque para votar uma emenda separadamente. A sugestão alinhava os juros nas duas modalidades à média das outras linhas de crédito sem garantia, colocando um teto de 60%, mas foi retirada.

“Há fundamentos humanos, isso também conta numa hora dessas e conta mais que aspecto técnico”, disse Lasier Martins. “Nesta hora, vida, sobrevivência, é mais importante que eventuais erros técnicos, se é que existem”, argumentou.

O PL 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), previa teto inicial de 20%, mas o relator elevou a taxa para 30% anuais para juros, como regra geral, e para 35%, em relação às sociedades de crédito direto.

No mês de junho, a taxa média anual do cheque especial foi de 110,2%, enquanto no cartão rotativo (quando o cliente não paga o valor integral da fatura até a data de vencimento) foi de 300,3%.

Desde o começo deste ano, o BC determinou que os bancos não podem cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. Por outro lado, as instituições financeiras foram autorizadas a cobrar, desde 1º de junho, tarifa dos atuais correntistas com limite do cheque especial superior a R$ 500 por mês.

Tabelamento

Os senadores ainda aprovaram uma emenda do PT abrindo espaço para o tabelamento permanente dos juros em operações de crédito com cartões após o período de calamidade pública, no próximo ano. A medida prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regule o limite de juros no cartão, assim como fez com o cheque especial, após o período de calamidade pública.

Para a Febraban, “o tabelamento, ao invés de promover alívio financeiro, pode agravar a crise por distorcer a formação de preços, criar gargalos e gerar insegurança jurídica”. Por isso, a entidade “vê com preocupação propostas que promovem intervenção artificial na atividade econômica e nos contratos”. “Situações como essas ocorreram no passado e a história já revelou que não se mostraram eficazes”, acrescentou a federação.

A Selic (a taxa básica de juros) está em 2,00% ao ano, seu menor nível da história, e os juros das linhas de crédito para famílias e empresas estão em níveis mais baixos que os vistos em anos anteriores. Ainda assim, a própria Febraban e o Banco Central reconhecem que é preciso reduzir ainda mais o custo do crédito. Nos últimos anos, surgiram tentativas neste sentido.

* Com Agência Estado

FONTE: R7.COM

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