Justiça

Senado aprova projeto que cria cargos e funções para o Superior Tribunal Militar

A proposta abre 240 cargos de provimento efetivo, 97 cargos em comissão e 403 funções comissionadas; o texto segue para sanção

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que cria cargos e funções comissionadas nos quadros da Secretaria do Superior Tribunal Militar (STM) e das auditorias da Justiça Militar da União. A proposta prevê a criação de 740 vagas e funções. O texto segue para a sanção presidencial.

O objetivo da proposta é criar 240 cargos de provimento efetivo, 97 cargos em comissão e 403 funções comissionadas. Segundo o relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), o quantitativo é necessário para a reposição da força de trabalho da Justiça Militar.

Na justificativa, o relator diz que o STM é composto de 15 ministros e que a estrutura administrativa se refere a 12 circunscrições judiciárias militares espalhadas pelo país e uma Secretaria-Geral em Brasília. 

“Essa capilaridade e a natureza dos serviços prestados impõem que o corpo técnico do órgão tenha vínculo efetivo com a União, inibindo o recurso a servidores cedidos e temporários e em alinhamento com a melhor prática de recrutamento e seleção de recursos humanos na administração pública: o concurso público”, afirma Costa.

O último concurso realizado pela corte militar foi em 2017, cuja validade se estende até 2024.

Outras propostas

Os senadores também aprovaram a concessão de pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase postas em isolamento domiciliar ou internadas em hospitais-colônia compulsoriamente até 1986. O texto segue para a sanção presidencial. 

A proposta aprovada garante que o benefício será transferido aos filhos, em valor não inferior a um salário mínimo e sem efeito retroativo. O projeto também altera para esse mesmo valor a pensão das pessoas que foram internadas.

Outro projeto aprovado foi o que garante o reajuste de 18% aos servidores da Segurança Pública do DF. O recurso será retirado do Fundo Constitucional do DF e não altera a previsão orçamentária anual.

FONTE: R7.COM

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