Texto adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (15) um PL (projeto de lei) que altera regras do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Como os senadores aprovaram duas emendas, o texto volta à Câmara dos Deputados.
O texto adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Além disso, lista quais profissionais da rede de educação básica poderão ser beneficiados com esses recursos.
O projeto muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica quem terá direito ao recurso, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
De acordo com a lista, têm direito os docentes; os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; e os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico.
A proposta também cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos. Esse dispositivo foi criado para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais.
O Fundeb foi criado originalmente em 2007 e vigorou até 2020, quando foi restabelecido por meio da emenda constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, e pela lei nº 14.113, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. Passou a ser um fundo permanente e ampliou a participação da União no financiamento da educação básica, além de alterar a forma de distribuição dos recursos entre os entes federados.
O relator do projeto no Senado, Dário Berger (MDB-SC), acatou uma emenda que ratificou a exclusão das escolas do Sistema S do rateio das custas do Fundeb. Ele disse que o assunto já foi apreciado pelo Senado, restringindo o Fundeb ao desenvolvimento da educação básica no país.
O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas: o Sesi (Serviço Social da Indústria); Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial); Sesc (Serviço Social do Comércio); Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio); Sest (Serviço Social de Transporte); Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte); Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural); Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo); e Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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