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Segurado com benefício negado pelo INSS tem cinco anos para mover ação, diz Justiça

Prazo foi confirmado pela Advocacia-Geral da União

Após receber uma negativa administrativa, o segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até cinco anos para tentar obter o benefício previdenciário por vias judiciais. O prazo foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Juizado Especial Federal do Maranhão, em atuação que reverteu julgamento da corte.

No processo, a autora tinha como objetivo obrigar o INSS a conceder benefício previdenciário que havia sido indeferido pela autarquia em 11 de maio de 2010, mas a ação foi ajuizada no dia 17 de junho de 2015 — mais de cinco anos depois. Apesar de inicialmente a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão ter proferido acórdão no sentido de que não teria ocorrido a prescrição do direito, a Equipe Regional de Turmas Recursais da 1ª Região da AGU recorreu do entendimento.

Os procuradores federais esclareceram no recurso que, após o INSS indeferir o benefício previdenciário, a autora teria o prazo de cinco anos para questionar o ato judicialmente. A equipe especializada assinalou, no entanto, que o processo não tratava de hipótese de prescrição do fundo de direito, que seria o de requerer o benefício ao INSS novamente, mas sim da prescrição para discutir o indeferimento anterior.

FONTE: Agência O Globo

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