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Segunda parcela do 13º salário cai na conta na próxima semana

Profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação

Os trabalhadores de carteira assinada recebem a segunda parcela do 13º salário até a próxima terça-feira (20), conforme a legislação. A primeira parcela foi paga até dia 30 de novembro.

Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação. Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o valor.

O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado.

A segunda parcela do 13º salário deve injetar R$ 112,9 bilhões na economia brasileira, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Confira as principais dúvidas sobre o benefício:

Como saber o valor do 13°?

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber 13º salário integral — equivalente a um mês de salário — caso tenha trabalhado o ano inteiro. Caso não tenha ficado 1 ano na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao tempo de serviço.

Por exemplo: se trabalhou 6 meses, recebe metade do valor.

Para ser contabilizado, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Isto é, se o funcionário trabalhou menos dias do que o estabelecido, esse mês não deve ser considerado no cálculo.

Como é feito o cálculo da 2ª parcela do 13º?

O cálculo do 13º considera o salário bruto — sem deduções ou adiantamentos — devido no mês de dezembro ou, no caso de dispensa, no mês de acerto da rescisão contratual. Ele é calculado com base na remuneração total, ou seja, o salário acrescido de outras parcelas de natureza remuneratória, como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões e gorjetas.

Divide-se o total do salário mensal por doze e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Em caso de salário variável, calcula-se a média anual dos meses trabalhados.

A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor sem descontos. Já na segunda parcela, depositada no próximo dia 20, são deduzidos Imposto de Renda e INSS — por isso, não estranhe a diferença do valor em relação ao da primeira parcela.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será pago integralmente pelo INSS.

O que fazer se não recebi a primeira parcela?

O 13º salário é um benefício a ser pago obrigatoriamente a todos os trabalhadores contratados. O não pagamento é considerado uma infração e rende multa ao empregador.

Caso o trabalhador que não receba o 13º, esse pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Quais são os encargos descontados no 13° salário?

Assim como no salário mensal, no 13º também ocorre o desconto do Imposto de Renda e INSS.

No entanto, incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

É preciso declarar o 13º no Imposto de Renda?

Sim. Sobre o décimo terceiro salário incidem não só Imposto de Renda, como também FGTS e INSS.

O Imposto de Renda é cobrado na segunda parcela. Isso significa que o trabalhador recebe a primeira parcela integral e, no mês de dezembro, a segunda parcela deve ser paga já com os descontos, pois são tributados direto na fonte.

FONTE: CNN BRASIL

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CHARGE – CARTUNISTA

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