Na visão da Promotoria de Justiça, a contratação de um mesmo servidor do quadro para exercer também cargo temporário e emergencial atenta contra o Princípio da Eficiência
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, expediu duas Recomendações visando corrigir irregularidades em Processo Seletivo Simplificado, deflagrado pela administração municipal com vistas à contratação temporária e excepcional de servidores para fazer frente à pandemia da COVID-19.
A partir de denúncias que aportaram no órgão ministerial, apurou-se, inicialmente, que, embora o certame tenha sido criado com a finalidade de aumentar o número de colaboradores do Poder Público Municipal, sobretudo em razão do baixo efetivo e do afastamento de alguns servidores da saúde, o processo resultou na aprovação de candidatos que já pertenciam ao quadro do Município e que já atuam, inclusive, na linha de frente do combate ao novo coronavírus.
Na visão da Promotoria de Justiça, a contratação de um mesmo servidor do quadro para exercer também cargo temporário e emergencial atenta contra o Princípio da Eficiência, haja vista que, em caso de eventual afastamento para tratamento de saúde, sofrerá a Administração Municipala baixa de 02 (dois) cargos de uma só vez, o que contraria a própria finalidade de deflagração do processo seletivo, que é a de amparar o poder público com um número maior de colaboradores.
Destacou-se, ainda, que, embora seja permitido o acúmulo de cargos públicos para alguns dos profissionais da saúde selecionados, a situação vivenciada atualmente em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) é excepcional e exige o aumento do número de servidores na linha de frente, motivo pelo qual houve a deflagração do teste seletivo, de forma que o certame se destinou a aumentar a força laboral do Poder Público, e não a assegurar aos servidores municipais em exercício o aumento de suas rendas, com o ingresso em um novo cargo temporário.
Conclui-se, na Recomendação nº 008/2020/PJ-SMG, que o interesse público no aumento do número de servidores deve prevalecer sobre o interesse individual daqueles que pretendem acumular cargos, a teor do que se extrai do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Com esses fundamentos, recomendou-se ao Prefeito que se abstenha de contratar, por força do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 02/2020, quaisquer profissionais que já pertencem ao quadro de servidores do Município.
Posteriormente, com o avançar das apurações, detectou-se que houve falhas na contagem dos títulos apresentados pelos candidatos. Observou-se, à guisa de exemplo, que candidatos que concorreram a mais de um cargo obtiveram pontuação diferente, embora tenham apresentado os mesmos títulos em ambas as inscrições. Em outras hipóteses, houve falha na soma das pontuações pela Comissão Organizadora.
Para além disso, a Promotoria de Justiça detectou que não houve a devida transparência na divulgação das notas finais aos candidatos, visto que a Comissão Organizadora apenas disponibilizou a pontuação geral obtida, sem especificar quais títulos haviam sido considerados na contagem, impossibilitando que os concorrentes apresentassem adequadamente as suas insurgências quanto à análise de títulos.
Diante disso, foi expedida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado a Recomendação nº 009/2020/PJ-SMG, a fim de que seja realizada a recontagem dos títulos de todos os candidatos, inclusive com a utilização de formulário próprio visando garantir maior transparência na análise da comissão e assegurar o direito ao contraditório por parte dos candidatos.
Conforme informado pela Promotoria de Justiça, tanto o Prefeito Municipal quanto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado manifestaram anuência com as Recomendações ministeriais e asseguraram que adotarão as providências cabíveis para a regularização do certame e para garantir a lisura das contratações.
Add Comment