As diligências realizadas por videoconferência atendem ao disposto na Portaria Conjunta nº 1/2020-PGJ/CGHMP
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé, realizou visitas virtuais à Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e à Delegacia de Polícia Civil de São Francisco do Município, no período de 28 de maio e 02 de junho.
A visita ao estabelecimento de acolhimento institucional de crianças e adolescentes municipal ocorreu no dia 02 de junho e contou com a colaboração do Secretário Municipal de Assistência Social. O contato foi feito por meio de videoconferência pelo Sistema Teams, que faz parte do pacote tecnológico Office 356, recém adquirido pelo MPRO.
As diligências realizadas por videoconferência atendem ao disposto na Portaria Conjunta nº 1/2020-PGJ/CGHMP, que prevê medidas que visem a preservar a saúde de membros, servidores e colaboradores, e atendem aos parâmetros da Resolução nº 210/2020/CNMP, que admite a possibilidade de promoção dos atos extrajudiciais pelos meios tecnológicos disponíveis, observadas as peculiaridades locais e com a manutenção e aprimoramento dos padrões de produtividade e de qualidade dos ofícios ministeriais.
O Ministério Público passou a admitir formalmente, por meio da Resolução Conjunta nº 2/2020/PGJCGMP, a realização de visitas e inspeções virtuais, o que permite que mesmo no momento excepcional pelo qual passa a sociedade brasileira, seja possível a efetiva fiscalização das instituições de interesse público por parte da Instituição, especialmente na atuação relativa ao controle externo da atividade policial e na fiscalização dos estabelecimentos prisionais e das casas de acolhimento.
Também foi realizada visita por videoconferência à Delegacia de Polícia Civil de São Francisco do Guaporé, que ocorreu no dia no dia 28 de maio, tendo sido acompanhada pelo Delegado Fred Mercury Freitas Matos, que responde pela Delegacia local. A inspeção foi realizada como teste e, para atender aos parâmetros da Resolução Conjunta nº 2/2020/PGJCGMP do MPRO, será repetida na próxima semana, também por meio da plataforma Teams.
A realização de visitas à Delegacia de Polícia e ao Estabelecimento de Acolhimento Institucional são regulamentadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 20/2007 e 71/2011, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
FONTE: MP/RO
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