Dívidas de precatórios são provenientes de processos judiciais que o estado perdeu e não pode mais recorre
Com uma dívida de R$ 1,5 bilhão em precatórios, Rondônia se vê diante de duas alternativas para quitar a despesa: uma linha de crédito pela União ou um programa estadual com empresários.
Tudo começou no dia 14 de outubro. Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava o sequestro e o bloqueio imediato de verbas do Estado para garantir o pagamento de precatórios.
Conforme o governo de Rondônia, a decisão foi favorável por abrir oportunidades de quitar os precatórios com base na Emenda Constitucional nº 99/17, que estabelece novas alternativas. Uma delas seria a abertura de uma linha de crédito pela União ao Estado e, assim, pagar as dívidas dos precatórios.
No entanto, para Breno de Paula, advogado tributarista e professor de direito tributário, mesmo a alternativa estando amparada pela EC nº 99/17, a previsão de uma futura linha de crédito ainda não é animadora.
“O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, já disse que a União não tem previsão orçamentária para fornecer linha de crédito aos estados, Distrito Federal e municípios para subsidiar o pagamento de precatórios e que ainda não é possível saber se ela terá condições de cumprir a norma e como”, disse.
Breno acredita que as alterações promovidas pelo Congresso na EC. 99/17 representam um caminho para Rondônia efetivar o pagamento dos precatórios, através das seguintes condições:
Prazo de seis anos para quitação dos precatórios. Ou seja, toda dívida deverá ser paga até o dia 31 de dezembro de 2024;
Utilização do Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para corrigir e atualizar o valor dos precatórios durante o período;
Autorização para utilização de até 75% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro para pagamento dos precatórios, hipótese sujeita à criação de um fundo equivalente a um terço dos recursos levantados, remunerados através da taxa Selic;
Direito à concessão de linha de crédito especial para pagar precatórios. Essa linha, segundo o advogado, é instituída pela União ou por suas instituições financeiras.
Ao G1, o governador de Rondônia, Daniel Pereira (PSB), disse que o Estado atua há anos para diminuir a dívida. “1,5% de nossa receita mensal, desde 2011, é remetido ao Poder Judiciário para pagar os débitos. Nós mandamos ao Tribunal de Justiça (TJ-RO) uma proposta para escalonar [aumentar] esses percentuais até 2024”, explicou.
Daniel analisa outra solução por meio do Programa Compensa Rondônia. Ele foi criado para servir de ponte entre o contribuinte em débito com o Estado e o fornecedor ou servidor que tem precatório a receber.
Ele funciona da seguinte forma: empresários que têm débito com a Fazenda Pública vão poder comprar precatórios que o Estado deve. Seria essa uma forma de quitar as dívidas que eles têm com a receita estadual.
“Não temos só dívidas, temos crédito também. Hoje, o Estado tem em torno de R$ 4 bilhões de ICMS para receber. Nós baixamos um decreto que permite fazermos uma compensação. Então, se pegarmos pelo menos 10% daquilo que temos de crédito, daria para pagar quase um terço dos precatórios. Além de aumentar o pagamento ano a ano”, disse o governador.
Essa última medida, segundo Daniel, poderia acelerar o recebimento pelos credores. Porém, para Breno de Paula, há vantagens e ressalvas que precisam ser feitas sobre o programa.
“A primeira é a criação de uma modalidade autônoma de extinção dos créditos tributários [diferente do pagamento]. A outra vai ser o possível pagamento de tributos, como precatórios judiciais, que, por sua triste realidade social, poderão ser adquiridos com deságio [desconto]”, disse o advogado, complementando que tal medida iria gerar economia aos empresários e liquidez – conversão rápida em caixa.
O programa estadual, sugerido pelo governo de Rondônia, espera permitir a recuperação financeira de empresas que possuem débitos com o poder público.
Ao mesmo tempo, quitar parte dos precatórios que, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), corresponderam a 28,25% da dívida consolidada do estado nos primeiros meses de 2018.
“A aquisição de precatório é uma compra direta entre quem está vendendo e quem está comprando. Ambos tem uma relação com o Estado. Um é credor e outro é devedor. Então, quem for comprar, irá comprar com a maior vantagem possível. Acreditamos que vamos resolver boa parte do problema sem colocar em risco a prestação de serviços essenciais à população”, afirmou o governador.
O que são precatórios?
São dívidas que o poder público tem com cidadãos ou empresas, após condenação judicial que o Estado perdeu e não pode mais recorrer.
A possível quitação dos precatórios pelo Estado de Rondônia só será possível graças a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no último trimestre de 2017 pela Câmara Federal e o Senado. Nela, o prazo para os municípios e os estados quitarem os débitos passou de 2020 para 2024.
No primeiro quadrimestre de 2018, o TCE mostrou que os precatórios vencidos e não pagos pelo Governo de Rondônia somam mais de R$ 1,5 bilhão.
FONTE: G1/RO
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