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Roberto Sobrinho tem recurso negado e continua inelegível

O ministro Benedito Gonçalves rejeitou um recurso que pretendia trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a condenação por improbidade administrativa imposta a Roberto Eduardo Sobrinho, ex-prefeito de Porto Velho (RO). Quando estava no cargo, ele foi acusado de utilizar simbologia alusiva ao Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual era filiado, em publicidade oficial do município.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia. Já em primeiro grau, o prefeito foi condenado. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a sentença. Entendeu que configura ato de improbidade “a utilização de simbologia alusiva ao partido político ao qual o prefeito é filiado, caracterizando indecorosa promoção subliminar em descompasso com os princípios da moralidade e finalidade, marcando distanciamento do caráter educativo, informativo ou de orientação social que deve nortear a publicidade oficial do governo”.

Apesar de haver no brasão do município uma estrela de cinco pontas (de prata), o tribunal local considerou que existia “caráter indutivo” na propaganda dos trabalhos realizados pela prefeitura – a forma teria sido “pinçada” do escudo municipal, porém a estrela aparecia na cor vermelha. Em outra publicidade, a sigla IPTU foi grafada de maneira a destacar nas cores goiaba e vermelha as letras PT, “apontando claramente o destaque para a sigla do partido”.

Condenação 

O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento dos valores correspondentes aos custos de criação, produção e veiculação de publicidade caracterizada com a estrela e ao pagamento de multa civil fixada no valor de três vezes a remuneração mensal do cargo. O material que continha o símbolo também teve de ser recolhido.

Roberto Sobrinho tentou trazer a questão para o STJ, alegando que não teria sido demonstrado dano ao erário e que, sem dano, não se poderia falar em ressarcimento. Entretanto, o recurso não foi admitido, nem no TJRO, nem depois, pelo relator do agravo no STJ, ministro Benedito Gonçalves.

O ministro afirmou que a questão foi decidida pelo TJRO de acordo com as regras legais, de forma clara, coerente e fundamentada, não se podendo falar em omissão ou contradição. O relator também afirmou que, se o ex-prefeito “utilizou dinheiro público para custear propaganda do PT”, logicamente houve dano ao erário, e por isso deve ressarci-lo. Revisar este ponto exigiria reexame de provas, o que não é possível ao STJ em recurso especial, concluiu.

 

 

Fonte: PainelPolitico

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