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Revisão biométrica traz segurança e evita fraudes, dizem PGR e AGU

Em pareceres ao STF, órgãos se posicionam a favor do cancelamento de título de eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório

Em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final da tarde deste domingo, 23, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) posicionaram-se favoravelmente ao cancelamento de título de eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório. As instituições entendem que a medida não viola os preceitos constitucionais e tem como objetivo aprimorar o processo de identificação do eleitor para evitar a ocorrência de fraudes na votação.

Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou na última quarta-feira, 19, com uma ação no STF para impedir o cancelamento. O processo foi inicialmente distribuído ao decano do STF, ministro Celso de Mello, que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo, e acabou redistribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, que também é vice-presidente do TSE.

Segundo o partido, o objetivo da ação não é questionar a implantação da biometria pela Justiça Eleitoral brasileira, “mas tão somente impedir que sejam privados do exercício dos direitos políticos – notadamente do direito ao voto – os milhões de eleitores que não realizaram tempestivamente o recadastramento biométrico obrigatório”.

O cancelamento dos títulos está previsto em resoluções do TSE. Segundo o Tribunal, foram cancelados cerca de 5,5 milhões de títulos por falta de cadastramento biométrico. Ao todo, 2.793 municípios utilizarão exclusivamente a biometria para identificar os eleitores. Estão aptos a votar neste ano 147.302.354 brasileiros.

Para o PSB, as normas “restringiram gravemente os direitos políticos de gigantesco número de pessoas” e tendem a afetar muito mais os eleitores pobres do que os de classe média ou ricos.

As manifestações atenderam determinação de Barroso, que, na quinta-feira, 20, estabeleceu o prazo de 72 horas para que a AGU e a PGR prestassem esclarecimentos sobre o assunto.

O que diz o parecer da PGR

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, diz que a inclusão de dados biométricos no cadastro de eleitores “é mais um avanço significativo da Justiça Eleitoral brasileira, sucessivo ao aperfeiçoamento do voto eletrônico”.

“Tem-se desenvolvido, ressalta a doutrina, tecnologias visando à implantação de um sistema de reconhecimento biométrico do eleitor, pelo qual a identificação é feita pelas digitais. A finalidade é assegurar a segurança, lisura e legitimidade do voto, evitando-se fraudes.”

De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, “quem não se apresentou à Justiça Eleitoral nos processos de revisão de eleitorado descumpriu o dever de alistamento eleitoral obrigatório e, por conseguinte, foi retirado do cadastro.” Apesar de o não comparecimento a revisões de eleitorado acarretar o cancelamento do título de eleitor, Jacques diz que ele abre prazos e meios para que o eleitor torne a se alistar.

“A meta é um cadastro eleitoral hígido, jamais a exclusão de eleitores. Todavia, não é possível um cadastro hígido com eleitores que chamados a ratificarem seu alistamento eleitoral – pelas mais variadas causas demográficas – não comparecem à Justiça a Eleitoral, como também muito provavelmente não compareceriam às urnas.”

O que diz o parecer da AGU

Na avaliação da instituição, a revisão biométrica não apenas confere maior segurança à identificação dos eleitores aptos a votar, como também reorganiza o cadastro eleitoral, cancelando títulos de indivíduos já falecidos, emitidos em duplicidade ou de pessoas que não mais residem no domicílio eleitoral originário.

O documento é assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, e pela advogada da União Andrea de Quadros Dantas Echeverria.

“A segurança jurídica das eleições fundamenta-se sobre o pilar da correta e inquestionável identificação do eleitor apto a votar. Assim, ao contrário do que sustentado pelo autor, o procedimento de revisão biométrica, com o consequente cancelamento dos títulos dos eleitores ausentes, visa a resguardar a higidez e a legitimidade do processo eleitoral.”

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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