O texto final foi aprovado no último dia 19 e estava sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso
Na última sexta-feira, 27, foi publicada no DJe do TSE a resolução 23.611/19, que trata dos atos gerais do processo eleitoral das eleições municipais de 2020. Foram incorporadas à norma diversas disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência.
O texto final da resolução, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovado pelo Plenário do TSE na sessão administrativa do dia 19 de dezembro. Na ocasião, o ministro comunicou que foram incorporadas à minuta de resolução diversas disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência. “Mudanças operacionais que produzem impacto na ampliação do exercício da cidadania, revelando o contínuo compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão política de todos”, explicou.
De acordo com a resolução, os juízes eleitorais devem atribuir a um dos nomeados para apoio logístico a incumbência de verificar se as condições de acessibilidade do local de votação para o dia da eleição estão atendidas.
A norma prevê que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 6 de maio de 2020, poderá solicitar transferência temporária para votar em seção com acessibilidade do mesmo município.
Está prevista na resolução a seguinte previsão: “o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral”.
Novidades
Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. Com a vigência da resolução, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação das eleições de 2020 passará a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.
Outro ponto em que a norma inovou foi a normatização da destinação dos votos, que informa ao Sistema de Totalização (Sistot) se determinado voto deve ser considerado válido, nulo – caso em que deve ser descartado de qualquer cálculo – ou anulado – situação que pode vir a repercutir na invalidação das eleições.
Veja a íntegra da resolução.
FONTE: MIGALHAS
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