Presidente da Câmara tentou, sem sucesso, acordo com governadores para que os servidores estaduais e municipais fossem incluídos já na comissão especial. Assunto deve ficar para o plenário.
O relator da reforma da Previdênciana comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou nesta terça-feira (2) uma nova versão de seu parecer, com mudanças no texto, mas manteve servidores de estados e municípios fora da proposta.
O novo texto, um complemento de voto, foi protocolado e disponibilizado no site da Câmara antes mesmo da leitura pelo relator na comissão.
A previsão é que o parecer seja votado nesta quarta-feira (3), mas antes os parlamentares terão que analisar requerimentos da oposição que pedem o adiamento da votação.
A votação do parecer foi adiada para esta semana à espera de uma reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e um grupo de governadores, realizada mais cedo nesta terça, para tentar fechar um acordo sobre a questão.
A intenção era que estados e municípios fossem incluídos no texto a ser votado pela comissão especial, sem esperar pela votação no plenário, que é a etapa seguinte. Mas a articulação fracassou. A discussão sobre a inclusão de estados e municípios na proposta deve ficar para o plenário, segundo afirmou o relator.
A reforma da Previdência é considerada polêmica por endurecer critérios para a concessão de aposentadoria tanto de funcionários públicos federais quanto de trabalhadores da iniciativa privada.
Por essa razão, deputados críticos à inclusão de estados e municípios não querem arcar sozinhos com o desgaste político diante de seus eleitores e exigem que os governadores defendam publicamente a reforma.
Em seu complemento de voto, Moreira escreveu que a nova versão do texto “esclarece com a devida contundência” (…) “a ausência de efeitos imediatos da PEC sobre Estados, Distrito Federal e Municípios”.
“Fica clara a preservação integral da legislação atualmente em vigor no âmbito de cada ente subnacional enquanto não houver das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores no sentido de alterar as regras do respectivo regime próprio de previdência social”, escreveu no documento.
Economia prevista
O texto enviado pelo governo Jair Bolsonaro ao Legislativo previa, inicialmente, uma economia de R$ 1,236 trilhão em dez anos com a reforma da Previdência. No entanto, na primeira versão do parecer, o relator fez mudanças na proposta, e a expectativa de economia caiu para R$ 913,4 bilhões em uma década, já levando em conta a inclusão do aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos.
A primeira versão do parecer também previa o repasse para a Previdência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje vão para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que elevaria a economia para R$ 1,13 trilhão.
Agora, com a nova versão do texto, a economia prevista para os cofres públicos é da ordem de R$ 1,071 trilhão em uma década, mas considera somente o aumento da alíquota da CSLL, uma vez que o parecer não prevê mais o repasse do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a Previdência.
Mudanças
No voto complementar, o relator aumentou o rol de categorias de servidores estaduais e municipais que poderão ter idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para obter aposentadoria.
Na primeira versão do relatório, Moreira autorizava que estados e municípios aprovassem leis complementares com regras diferenciadas no regime próprio de Previdência somente para servidores com deficiência e professores.
O relator estendeu a previsão também a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, além de servidores que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Confira outras mudanças feitas pelo relator no parecer:
- Ações contra a Previdência – O texto manteve a redação atual da Constituição, garantindo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar causas envolvendo a Previdência sempre que não houver Justiça Federal na comarca. A PEC original e o parecer anterior alteravam esse ponto do texto constitucional.
- Contribuições extraordinárias – O relator restabeleceu a possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas. O tema havia sido suprimido na primeira versão do seu parecer. O texto prevê que a contribuição será estabelecida quando houver déficit atuarial e “deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do déficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição”.
- Constitucionalização – A versão anterior do texto estabelecia que a definição de parâmetros para concessão de aposentadoria a servidores públicos, hoje previstos na Constituição Federal, poderia ser feita por meio de lei ordinária, que exige um quórum menor para ser aprovada do que uma emenda constitucional. Em seu novo parecer, Moreira escreve que, “para melhor resguardar direitos”, mudou esse ponto para prever que a idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal.
- BPC: Em relação ao benefício de prestação continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a nova versão do texto inclui na Constituição um critério para a concessão do benefício. Pelo texto, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a um quarto do salário mínimo. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
- Professoras – O relator também alterou as regras de aposentadoria para professoras da rede pública de ensino. Agora, de acordo com a proposta, para obter o direito de se aposentar com o último salário, elas precisam alcançar a idade mínima de 57 anos. O texto anterior propunha 60 anos.
- PIS-Pasep e BNDES – O novo texto restabeleceu a versão original da PEC para prever a transferência de um percentual da arrecadação de recursos do PIS-Pasep para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No parecer apresentado em 13 de junho, ele previa que essa parcela de recursos fosse destinada para a Previdência Social. Ele também acrescentou dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público.
- CSLL e bolsa de valores – O novo texto deixa claro que o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras não atinge as bolsas de valores. No seu primeiro parecer, o relator propôs aumentar a alíquota dos atuais 15% para 20%. A taxa de 20% vigorou entre 2016 e 2018, mas deixou de ser aplicada em janeiro deste ano. Moreira argumenta que o fim da cobrança dessa alíquota adicional deve gerar uma perda de receita de R$ 5 bilhões para o governo em 2019. A CSLL é uma espécie imposto de renda das empresas, que incide sobre o lucro e é pago trimestralmente. Atualmente, a alíquota desse tributo pode variar de 9% a 15%, dependendo do tipo de atividade da companhia.
FONTE: G1.COM
Add Comment