O senador Irajá (PSD-TO) quer suspender o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) até o fim do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro. Ele é relator da MP 927 de 2020, que estabelece regras trabalhistas durante a pandemia de covid-19 e divulgou seu relatório nesta 5ª feira (9.jul.2020).
O Senado se reúne nesta tarde para analisar a proposta que perde validade em 19 de julho. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas como o senador propõe diversas alterações, terá de voltar para uma nova análise dos deputados. Eis a íntegra do relatório (568 KB).
Pela medida já aprovada, o FGTS ficaria suspenso por 3 meses e depois poderia ser pago em 6 parcelas mensais a partir de julho deste ano. Agora, com a alteração, o parcelamento pode ser em 12 vezes. O pagamento começa a ser feito no mês seguinte ao fim da pandemia.
Antes, os prazos para prescrição das dívidas do FGTS ficariam suspensos por 120 dias, agora será também até o fim da calamidade.
Já os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor da MP, que iam ser prorrogados por 90 dias, também ficarão válidos até o fim do ano.
Outra mudança está relacionada aos acordos individuais entre trabalhadores e patrões firmados durante a pandemia. Irajá limitou a validade desses acordos somente enquanto durar a calamidade. Depois disso voltam a valer as regras coletivas de antes da pandemia.
Outros impostos também serão suspensos até o fim da calamidade de acordo com o relatório. As contribuições para a previdência –INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)–, para benefícios decorrentes dos RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) e do salário-educação estão entre eles. Essa suspensão não consta no projeto aprovado pelos deputados.
Os valores que poderão não ser pagos neste período deverão ser quitados em 12 parcelas contadas a partir do mês seguinte ao término do estado de calamidade pública. Se este não for estendido, seria em janeiro.
Pelo texto dos deputados, caso uma empresa não pudesse funcionar durante a pandemia, seus pagamentos de acordos e dívidas trabalhistas deveriam ser suspensos. Agora os empregadores terão que pagar estes débitos, mas poderão parcelar em 6 vezes.
Caso o patrão opte pelo parcelamento, ficará impedido de realizar protestos de títulos executivos, que é quando a empresa prova publicamente o atraso de 1 devedor. A divisão da dívida só poderá ser feita uma única vez por acordo trabalhista.
Irajá também derrubou da medida a possibilidade de compensação de banco de horas ser feito nos fins de semana depois da calamidade. Agora ele limita essa compensação nos finais de semana somente até o fim do ano.
Já no caso dos profissionais de saúde, as horas extras feitas durante a pandemia não poderão só ser compensadas depois da calamidade. Elas deverão ser em parte pagas (50%) e a outra parte poderá ser compensada em até 12 meses depois do fim do estado de calamidade. Caso isso não seja cumprido, o valor total deverá ser pago como horas extras.
O texto aprovado pelos deputados suspendia por 180 dias os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos causados por infrações trabalhistas e no FGTS. A nova proposta suspende pelo mesmo prazo a prescrição de crédito trabalhista.
FONTE: PODER 360
Add Comment