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Recomendação do MPF proíbe propaganda eleitoral em veículos com sessão pública

Uma recomendação expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia por meio do Ministério Público Federal proíbe durante o período eleitoral propagandas nos meios de transporte com concessões públicas. 

O art. 37 da Lei 9.504/1997 preconiza que os bens cujo dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que eles pertençam, e nos de uso comum, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza. Sendo assim fica proibido o uso de taxi, ônibus, moto taxi que exerçam concessão, permissão ou autorização, serviço de transporte público de passageiros ou bens, parada de ônibus, pontos de taxi ou de moto taxi para fins de propaganda eleitoral.

Quem não cumprir a determinação está sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. Também não é permitido o uso de repartições públicas, inclusive prédios e dependências, em prol de partido politico ou candidato. O Artigo 346 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa para quem utiliza

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