Novidade beneficia 4 milhões de brasileiros que não declararam em 2025; pagamento automático via Pix será realizado em lote especial no dia 15 de julho.
Uma das principais inovações da declaração do Imposto de Renda em 2026 vai beneficiar quem não prestou contas ao fisco no ano passado. A Receita Federal anunciou a criação da restituição automática, apelidada de “cashback”, voltada para contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, mas que possuem valores a receber. Segundo estimativas do órgão, cerca de 4 milhões de brasileiros devem ser contemplados com um valor médio de R$ 125, podendo chegar ao teto de R$ 1.000 por pessoa.
Para ter direito ao depósito automático, que ocorrerá em 15 de julho, o cidadão precisa cumprir requisitos rigorosos. É necessário estar com o CPF em situação regular, não possuir restrições junto à Receita e ter uma chave Pix vinculada obrigatoriamente ao número do CPF. O governo destaca que esse valor é referente ao ano-calendário de 2024. Especialistas alertam que, embora o cashback seja uma facilidade, antecipar a declaração mesmo sem obrigatoriedade continua sendo a melhor estratégia para receber o dinheiro mais cedo.
O cronograma de restituição regular para quem declarar em 2026 também já está definido e contará com quatro lotes principais. Os pagamentos começam em 29 de maio e seguem nos meses de junho, julho e agosto. A expectativa da Receita Federal é que 80% dos contribuintes recebam seus valores já nos dois primeiros lotes. O grupo prioritário permanece formado por idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.
Após o atendimento das prioridades legais, o fisco dará preferência para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix. O contribuinte pode verificar se está na lista do cashback ou dos lotes regulares através do portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial “Meu Imposto de Renda”. Caso o cidadão identifique que possui valores a receber e não seja incluído no lote de julho, é possível entrar com um recurso administrativo pelo sistema e-Processo para reaver o dinheiro.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL



















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