Adiamento também ocorre para a instauração de novos procedimentos administrativos
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, nesta sexta-feira (31/7), portarias suspendendo os prazos dos atos processuais e a instauração de novos procedimentos administrativos até o dia 31 de agosto por causa da pandemia da Covid-19.
Os prazos processuais já foram modificados anteriormente, em portarias publicadas no mês de março, com o adiamento de 90 dias, e no mês de junho, com suspensão de 30 dias. No âmbito da Receita Federal, o adiamento ocorre para a instauração de novos procedimentos administrativos e para os prazos processuais. Além disso, o atendimento presencial nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal ficará restrito, mediante a agendamento prévio.
Já a portaria publicada pela PGFN suspende até o dia 31 de agosto a instauração de novos procedimentos administrativos e cobranças de apresentação de certidões de dívidas.
O adiamento também serve para os prazos processuais para recursos e impugnações de processos, oferta antecipada de garantia em execução fiscal e para os procedimentos de exclusão de contribuintes dos parcelamentos administrados pela procuradoria.
A nova portaria, entretanto, não menciona a restrição de presença física dos contribuintes nas unidades da PGFN. No primeiro adiamento dos prazos, em março, a procuradoria limitou a presença física para casos com agendamento prévio e “estritamente” necessários.
FONTE: JOTA.INFO
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