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Raquel Dodge pede urgência ao Supremo em processo de Mantega

MANTEGA5 BSB DF GUIDO MANTEGA/ENTREVISTA ECONOMIA EXCLUSIVO/EMBARGO ESPECIAL EDICAO DE DOMINGO - O ministro da Fazenda, Guido Mantega durante entrevista exclusiva ao Estadao em seu gabinete de trabalho. 18/10/2013. FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Raquel Dodge apresenta à Corte máxima solicitação de revogação da liminar dada a ex-ministro da Fazenda por Dias Toffoli, que suspendeu ação penal por lavagem de dinheiro e corrupção passiva na campanha eleitoral de 2014

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de revogação da liminar dada pelo ministro Dias Toffoli, que suspendeu o andamento de uma ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e os marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Os réus são acusados de lavagem de dinheiro e corrupção passiva na campanha eleitoral de 2014.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A suspensão da ação se deu mediante reclamação ajuizada pela defesa de Mantega no âmbito da Petição 6.986/2017, iniciada a partir de requerimento feito pela Procuradoria-Geral da República com o objetivo de remeter os depoimentos prestados por João Santana e Mônica Moura à 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

Na reclamação, a defesa de Mantega alega que a competência para julgar o caso era da Justiça Eleitoral e não da Justiça Federal, já que envolveria crime eleitoral de falsidade ideológica decorrente de caixa dois de campanha.

Considerando pertinente a alegação, os ministros da 2.ª Turma do Supremo determinaram, de ofício, a remessa dos termos de delação dos réus ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

A decisão considerou que, ao receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Paraná ‘afrontou o paradigma definido pelo próprio STF em abril deste ano, de que a jurisdição para julgar crimes eleitorais, e também os conexos, de réus sem foro por prerrogativa de função era da Justiça Eleitoral’.

Contudo, após instaurar procedimento e analisar os termos dos depoimentos dos marqueteiros, a juíza Eleitoral Mônica Iannini Malgueiro decidiu, no último dia 22 de outubro, pelo arquivamento do caso em relação aos possíveis crimes eleitorais por ‘não vislumbrar qualquer linha investigativa a fim de apurar crime eleitoral’.

Consequentemente, decidiu pelo declínio da competência à Justiça Federal em relação aos demais crimes, de natureza comum. Por esse motivo, segundo Raquel Dodge, o objeto da reclamação apresentada por Mantega deixou de existir.

No pedido de revogação da liminar que suspendeu a ação penal, Raquel pede urgência na análise do caso ’em face da iminente possibilidade de prescrição da punibilidade de Mantega’.

O ex-ministro completa 70 anos de idade em abril de 2019 e poderia ser beneficiado pelos prazos prescricionais mais curtos previstos no artigo 115 do Código Penal, assinala a Procuradoria.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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