Campanhas de candidatos vão ao ar de 26 de agosto até 29 de setembro, três dias antes de votação no primeiro turno
A propaganda eleitoral no rádio e na TV vai começar na próxima sexta-feira, 26, em espaço para os candidatos que concorrem no primeiro turno. A programação em cadeia nacional vai se estender até 29 de setembro.
Caso haja eleição em segundo turno para presidente e governadores, a propaganda eleitoral no rádio e na TV vai ser retomada em 7 de outubro e seguirá até 28 de outubro, dois dias antes da votação final.
No rádio
As propagandas vão ser veiculadas de segunda a sábado, em dois blocos, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
- Segundas, quartas e sextas: programas para os cargos de senador, governador e deputado estadual.
- Terças, quintas e sábados: propagandas para presidente e deputado federal.
Na televisão
O programa eleitoral vai ao ar de segunda a sábado, começando sempre às 13h e às 20h30, mas com durações diferentes.
- Terças, quintas e sábados: programas para os candidatos a deputados federais e a presidente, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
- Segundas, quartas e sextas: programas para senador, governador e deputado estadual, com exibição das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h45.
Tempo dos presidenciáveis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última quinta-feira o tempo de propaganda gratuita a que cada partido ou coligação vai ter direito para os seus candidatos à Presidência.
Lula
Coligação Brasil da Esperança: PT, PC do B, PV, Psol, Rede, PSB, Pros, Solidariedade, Avante e Agir
3 minutos e 39 segundos
Jair Bolsonaro
Coligação Pelo Bem do Brasil: PL, PP e Republicanos
2 minutos e 38 segundos
Simone Tebet
Coligação Brasil para Todos: MDB, PSDB, Cidadania e Podemos
2 minutos e 20 segundos
Soraya Thronicke
União Brasil
2 minutos e 10 segundos
Ciro Gomes
PDT
52 segundos
Roberto Jefferson
PTB
25 segundos
Felipe d’Ávila
Novo
22 segundos
Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia não terão direito a tempo de televisão e rádio porque seus partidos não atingiram a cláusula de barreira. Por fim, o TSE não considerou a candidatura de Pablo Marçal (Pros), revogada por sua legenda, que se juntou à coligação de Lula.
FONTE: REVISTA OESTE
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