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Promoção pessoal em Concurso público pode custar caro a Paulo Moraes, irmão do prefeito

A questão 9 do concurso público da Câmara Municipal de Porto Velho, realizado ontem, dia 01 de fevereiro de 2026, pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), tornou-se alvo de forte questionamento jurídico e pode levar à anulação do item — ou até a medidas mais amplas, caso se confirme a irregularidade apontada por candidatos e especialistas em Direito Eleitoral e Administrativo.

Segundo as críticas, o conteúdo da questão teria extrapolado o limite técnico exigido em um certame público, abrindo margem para promoção pessoal e associação política, o que fere, no mínimo, o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Do ponto de vista eleitoral, a situação é ainda mais sensível. A Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, veda a propaganda eleitoral antecipada, conforme dispõe o artigo 36, que proíbe atos de campanha antes do período legal. Ainda que o artigo 36-A traga exceções, elas não se aplicam quando há uso indireto de meios institucionais para promoção de nomes ou imagens com potencial eleitoral.

Além disso, o artigo 73 da mesma lei trata das condutas vedadas aos agentes públicos, proibindo o uso da máquina administrativa para beneficiar candidatos, partidos ou grupos políticos, mesmo que de forma indireta.

Em tese, se caracterizada a infração, as consequências podem ser graves, incluindo multas, cassação de registro ou diploma e, em casos mais extremos, inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, especialmente em seu artigo 1º, que trata das hipóteses de inelegibilidade por abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação e da estrutura estatal.
Nesse contexto, a eventual responsabilização poderia alcançar a responsável pelo concurso, o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP e como ente solidário o senhor Paulo Moraes Jr. E até o prefeito Léo Moraes, caso fique demonstrado nexo entre o conteúdo questionado e benefício político-eleitoral, ainda que indireto. É importante frisar que se trata de análise em tese, que depende de apuração rigorosa.

Diante da gravidade dos indícios, cresce o apelo para que o Ministério Público Eleitoral atue com urgência, instaurando procedimento para apurar os fatos. A lisura dos concursos públicos e a igualdade de condições no processo eleitoral são pilares da democracia. Silenciar diante de possíveis desvios é abrir precedentes perigosos. O MPE precisa acordar e cumprir seu papel constitucional de fiscal da lei e defensor do interesse público.

Obrigado por acompanhar a Folha Rondoniense. A Casa da Notícia.

FONTE: FOLHA RONDONIENSE – AUTOR GOMES OLIVEIRA

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