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Projeto prorroga prazo para estados e municípios utilizarem recursos da Lei Aldir Blanc

Guimarães: “Não houve agilidade e urgência no repasse dos recursos orçamentários pela União”

O Projeto de Lei 5330/20 prorroga até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo final para a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc pelos estados e municípios. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os municípios terão até 30 de junho de 2021 para destinar a verba.

A lei estabeleceu o repasse de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios, no valor de R$ 3 bilhões, destinados ao pagamento de três parcelas de auxílio emergencial (R$ 600) a trabalhadores e micro e pequenas empresas do setor cultural que tiveram atividades interrompidas durante a pandemia do novo coronavírus.

A norma, que também permite o uso dos recursos para ações de incentivo à produção cultural, foi sancionada em 29 de junho, mas o decreto do governo que detalhou o benefício só foi publicado em 18 de agosto.

Pela lei atual, os municípios têm prazo máximo de 60  dias, contados da data de recebimento do recurso, para destinar a verba. Os recursos que não tenham sido destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada pelos estados ou pelo Distrito Federal no prazo de 120 dias, contado da data da descentralização realizada pela União, devem ser restituídos.

Tempo curto
Autor da proposta, o deputado José Guimarães (PT-CE) considera que o tempo entre a aprovação, a regulamentação e disponibilização dos recursos pelo governo foi extremamente curto.

“Diante da demora dos repasses pela União e da dificuldade que alguns municípios enfrentam para cumprir os requisitos impostos pela Lei Aldir Blanc e efetuar o pagamento aos beneficiários, entendemos imprescindível estender até 31 de dezembro de 2021 o prazo de utilização dos recursos, para que só então sejam devolvidos à União”, explica.

Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, excepcionalmente e desde que seja respeitado o teto de gastos, o empenho ainda neste ano de despesas relativas a contratos e convênios a serem executados até 31 de dezembro de 2021. Em situações normais não é possível tratar de exercício futuro.

FONTE: AGÊNCIA CÃMARA

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