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Projeto de Léo Moraes prevê punição a empresas que realizarem cobranças de forma abusiva

Um projeto de lei de autoria do deputado Léo Moraes (PTB) prevê punição às instituições que realizarem cobranças de dívidas via telefone fixo ou móvel, ao consumidor de Rondônia. De acordo com a propositura do parlamentar, agências bancárias, empresas e operadoras de telemarketing deverão utilizar meios legais para a realização de cobranças financeiras.

 O projeto institui normas de proteção e defesa ao consumidor, nos termos do Artigo 24 da Constituição Federal e Artigo 42 da Lei Federal 8078/1990. As penalidades decorrentes das infrações dispostas no projeto de lei do deputado, serão aplicadas nos respectivos âmbitos de atribuições pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor, independente das punições civis e criminais cabíveis.

Léo Moraes disse que o projeto visa proteger e acabar com a maneira abusiva com que cobranças são feitas pelas instituições bancárias e empresas de cobrança. Para o deputado, já está caracterizado os excessos cometidos quando se descumpre o Artigo 42 do Código do Consumidor que afirma, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, citou.

“O que vemos é um excessivo procedimento adotado pelas instituições de cobranças, porque para eles é mais fácil efetuarem ligações sem respeitar nem dia e horário e causar constrangimento ao consumidor”, ressaltou Léo Moraes.

O deputado destacou, também, o Artigo 71 do Código do Consumidor que disciplina punição para conduta de exposição vexatória do consumidor a quem “na cobrança de dívidas, utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. Pena: detenção de três meses a um ano e multa”.

“Quando buscamos proteção ao consumidor do nosso Estado, o Poder Legislativo está cumprindo seu dever constitucional garantindo a proteção e o bem-estar psíquico e moral de nossa população”, declarou Léo Moraes.

Na Assembleia Legislativa o projeto de lei ordinária do deputado será encaminhado para apreciação e votação das comissões pertinentes.

Fonte: rondoniagora

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