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Procuradoria defende suspensão de bloqueio de dinheiro público para pagamento de dívidas trabalhistas de servidores

Procuradora-geral da República argumenta no Supremo que sentenças trabalhistas questionadas no Amapá alteram a programação orçamentária sem prévia autorização legislativa, ‘o que fere o princípio constitucional da divisão de Poder e afronta o regime dos precatórios’

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou a favor de determinação  do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu decisões da Justiça do Trabalho do Amapá. As sentenças questionadas ordenaram a penhora, bloqueio, arresto e sequestro de bens públicos para pagamento de verbas trabalhistas de empregados de empresas do governo.

A manifestação foi enviada ao STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485.

No processo, o governo do Amapá questionou a validade de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região e afirmou que o bloqueio de verbas compromete a execução de políticas públicas. A medida cautelar foi concedida por Barroso.

Para Raquel, as decisões alteram a programação orçamentária sem prévia autorização legislativa o que, em seu entendimento, ‘fere o princípio constitucional da divisão de Poder e afronta o regime dos precatórios’.

“A plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo na demora processual (periculum in mora) foram suficientemente demonstrados na decisão que deferiu a medida cautelar, notadamente em face da situação de verdadeira ‘sangria nos cofres públicos do Estado do Amapá, promovida por meio de decisões que, segundo o alegado, não asseguram ao ente público o exercício do contraditório e da ampla defesa, não observam a regra constitucional do precatório e desrespeitam o princípio do juiz natural’ e do comprometimento da execução orçamentária e da continuidade dos serviços públicos”, afirmou a PGR em sua manifestação.

A procuradora opinou ainda que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma forma processual admitida pelo Supremo para questionar este tipo de decisão trabalhista.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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